PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: DIANA DE MELO COSTA LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIANA DE MELO COSTA LIMA
DATA: 19/06/2023
HORA: 09:30
LOCAL: https://meet.google.com/wzt-qccm-pdk
TÍTULO: POSSIBILIDADES E LIMITES DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO GRUPO ECONÔMICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
PALAVRAS-CHAVES: direito tributário; responsabilidade tributária; grupo econômico
PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A questão central neste estudo é investigar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, se a agregação de pessoas jurídicas num grupo econômico de fato regular implica responsabilidade solidária pelos débitos tributários por ele gerados. Essa é uma questão que gera controvérsias dada a dificuldade conceitual e à ausência de uniformidade na legislação de se estabelecer os parâmetros mínimos de aplicação das sanções previstas na legislação, daí a relevância deste estudo, por trazer uma proposta mais delimitada acerca da responsabilidade tributária de grupos econômicos. Assim, questiona-se: quais as possibilidades e os limites da responsabilidade tributária dentro do ordenamento jurídico brasileiro no âmbito do grupo econômico? Percebe-se que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta uma responsabilização tributária indiscriminada das pessoas jurídicas integrantes do grupo, sendo necessário, no mínimo, uma contribuição ou certa ligação na prática de atos contrários ao direito que levem ao nascimento do tributo ou à sua sonegação, ou mesmo à prática de atos lícitos referidos ao fato jurígeno tributário. Levando-se em consideração essa problemática, tem-se como objetivo geral: analisar a responsabilidade tributária de pessoas jurídicas componentes de grupo econômico, de modo a alcançar as possibilidades e os limites dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo está embasado, sobretudo, no sistema de referência do Constructivismo Lógico-Semântico, encabeçado no Brasil, principalmente, por Vilanova (2005) e Carvalho (2005, 2016, 2018, 2021). Empreendeu-se o estudo da sujeição passiva tributária, com enfoque na responsabilização de pessoas que não praticaram o fato jurídico tributário, voltando-se para os limites constitucionais e legais ao poder de tributar, assim como para as bases conceituais envolvendo este objeto de estudo. O estudo se caracteriza pela abordagem qualitativa, valendo-se dos métodos de pesquisa exploratória e das técnicas de levantamento de dados bibliográfica e jurisprudencial. O estudo revela que o mero agrupamento de empresas não é juridicamente relevante para a atribuição de responsabilidade tributária entre elas pelas dívidas fiscais geradas por uma e não necessariamente pelas outras empresas pertencentes ao mesmo grupo. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro apenas permite que se atribua responsabilidade solidária entre empresas de um grupo econômico de fato irregular. No tocante a empresas que integram grupo econômico regular, somente é possível atribuir a responsabilidade à empresa que, de forma lícita ou ilícita, tenha contribuído para o fato jurígeno da obrigação tributária.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO
Interno - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO