PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ANNA KARLA DA SILVA BRISOLA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANNA KARLA DA SILVA BRISOLA
DATA: 22/06/2023
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/cfi-uqpu-iyt
TÍTULO: PROJETO BEPS DA OCDE E MEDIDAS DE COMBATE AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO AGRESSIVO NA ECONOMIA DIGITAL
PALAVRAS-CHAVES: tributação. imposto global. renda. BEPS. economia digital.
PÁGINAS: 137
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A globalização permitiu que as empresas passassem a ser multinacionais, ao mesmo tempo em que a tecnologia possibilitou volatilidade e ampla utilização de bens intangíveis, inaugurando um novo modelo de economia, com atuação virtual, serviços gratuitos geradores de novos produtos, usuários e profissionais de serviços técnicos em vários países. Contudo, esse novo contexto passou a facilitar a alocação de recursos em zonas de tributação favorecidas e o aproveitamento de lacunas legislativas entre os Estados para alcançar uma menor ou nenhuma carga tributária, o que se denomina de planejamento tributário agressivo. Outra dificuldade se refere aos elementos de conexão, ou seja, o vínculo entre países para a tributação da renda, de modo que, seja por meio da residência, fonte, nacionalidade ou estabelecimento permanente, esses dados restaram corroídos frente às características desses modelos de negócios. Assim, os Estados, buscando atrair investimento e capital para o desenvolvimento da sua nação, passaram a conceder reduções de imposto de renda, isenções e deduções para essas empresas. Já outros países, esses passaram a instituir a digital service tax de forma unilateral, o que gerou uma concorrência fiscal entres os Estados. Nesse cenário, com vista a combater essas práticas nocivas e alcançar o consenso mundial, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criou o Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shiting), ou Erosão de Base e Transferência de Lucros, posteriormente, evoluindo para o Projeto BEPS 2.0 com uma solução de Dois Pilares. O Pilar Um procurou estabelecer um nexo com os países de mercado onde a renda é gerada. O Pilar Dois trouxe a previsão de um imposto global mínimo. Daí a relevância deste estudo, já que, por se tratar de uma medida relativamente recente, o Projeto BEPS enseja uma análise mais acurada, preferencialmente, relacionando-o a outras medidas que vão de encontro ao planejamento tributário agressivo no contexto da economia digital. A temática eleita, portanto, é uma preocupação global para coibir a evasão fiscal e alcançar justiça fiscal. Desse modo, questiona-se: além do imposto global mínimo, de quais outras medidas o Estado brasileiro pode se valer para combater o planejamento tributário agressivo na economia digital? Parte-se da hipótese de que o Estado brasileiro tem interesse em participar no cenário internacional do combate contra o planejamento tributário agressivo nos moldes definidos pela OCDE, com a intenção de se tornar membro dessa organização. Soma-se a isso a ideia de que o Projeto BEPS 2.0, combinado com outras medidas protetivas, tende a promover benefícios tanto para as multinacionais quanto para a nação brasileira. Com o intuito de responder ao questionamento proposto, tem-se por objetivo geral: estudar as medidas de combate contra o planejamento tributário agressivo que podem ser adotadas pelo Estado brasileiro. No tocante aos objetivos específicos, pode-se enumerar: I. discorrer sobre o surgimento e as consequências da economia digital no Brasil; II. descrever o planejamento tributário agressivo do caso Apple; III. analisar os princípios e os elementos de conexão da tributação internacional da renda das pessoas jurídicas e a tendência atual da economia global por meio do Projeto BEPS da OCDE; e IV. explanar a justiça fiscal e as possíveis medidas de combate contra as práticas de planejamento tributário agressivo. Para alcançar esses objetivos, foi adotada a abordagem qualitativa, valendo-se, ainda, dos métodos descritivo e exploratório e da técnica bibliográfica de levantamento de dados. Como principais referenciais teóricos, recorreu-se aos estudos de Caliendo (2009), Schoueri (2005, 2011, 2019, 2020a, 2020b) e Xavier (2010, 2015). O estudo aponta para a necessidade de revogação de normas tributárias em desuso e posterior suprimento legislativo, assim como uma interpretação tipológica da Constituição para o imposto global mínimo; por fim, para a cooperação e a arbitragem tributária como alternativas eficazes e rápidas na resolução de conflitos, envolvendo empresas digitais. Ademais, quanto ao imposto global mínimo, pode-se dizer que este diminuirá a concorrência fiscal prejudicial e garantirá a uniformidade mundial na tributação da renda.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALESSANDRA MACHADO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Interno - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO