PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: SOCRATES ALVES PEDROSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SOCRATES ALVES PEDROSA
DATA: 15/02/2016
HORA: 11:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS: GARANTIA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS
PALAVRAS-CHAVES: federalização; tratados internacionais de direitos humanos; o Incidente de Deslocamento de Competência; caso Manoel Mattos; Responsabilidade Internacional.
PÁGINAS: 131
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho tem como objeto de estudo a federalização dos crimes contra os direitos humanos como garantia judicial ao cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos ao qual a República Federativa do Brasil é signatária. Para tanto, tem-se como objetivo geral analisar o incidente de deslocamento de competência como instituto preventivo de responsabilização internacional, tendo como foco a resposta estatal efetiva contra a impunidade e a realização da justiça social da decisão exarada pelo Poder Judiciário. Analisou-se o Incidente de Deslocamento de Competência como instrumento protetor dos direitos humanos a partir do caso Manoel Mattos, bem como os efeitos dos precedentes judiciais e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos a fim de contribuir com a importância da prevenção da responsabilização internacional a que está sujeito o Estado brasileiro. O dever de investigar e de processar os agentes criminosos nas hipóteses de grave violações dos direitos humanos decorre da obrigação de conduta assumida pelo Estado nas Convenções Internacionais de Direitos Humanos. A omissão dolosa Estatal em não punir os responsáveis, constitui-se em verdadeira afronta aos direitos do homem, passível de reprovação internacional. Para eximir-se da Responsabilidade Internacional pela inércia dos Estados da Federação, a EC nº 45/2004 autorizou a federalização dos crimes contra os Direitos Humanos, nas hipóteses do artigo 109, §5º da CF/88, permitindo, assim, ao Superior Tribunal de Justiça deslocar a competência dos inquéritos policiais ou de processos em andamento na Justiça Estadual para a Justiça Federal, por petição do Procurador Geral da República. Dentro os Incidentes de Deslocamento de Competência julgados pelo STJ, observou-se considerável celeridade no andamento dos processos, todavia, a pouca quantidade de incidentes propostos ainda não é capaz, por si só, de refletir sobre a eficácia do presente instrumento processual. Utilizou-se do método de abordagem indutivo, pois, partiu-se do caso Manoel Mattos, buscando-se problematizar a federalização como mecanismo preventivo de responsabilização internacional. A técnica de pesquisa privilegiada foi a bibliográfica, com a análise de leis, decisões judiciais de cunho internacional, principalmente a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e doutrina especializada.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ-NÓBREGA
Presidente - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA
Interno - 1552154 - SVEN PETERKE