PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CAIO LIVIO SULPINO DANTAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAIO LIVIO SULPINO DANTAS
DATA: 30/08/2023
HORA: 14:00
LOCAL: http://meet.google.com/ees-eamz-oxf
TÍTULO: Direitos Humanos, Universalismo e Alteridade: A Hermenêutica Diatópica como Justiça Ética
PALAVRAS-CHAVES: humanismo; universalismo; alteridade; Boaventura de Sousa Santos; Levinas.
PÁGINAS: 64
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Teoria do Direito
ESPECIALIDADE: Filosofia do Direito
RESUMO: O presente trabalho versa sobre a relação entre a difusão do moderno discurso de direitos humanos, como discurso de salvaguarda da dignidade humana, e o convívio com a ineficácia de seus efeitos. Para abordar a questão, optou-se pelo estudo de dois pensadores conjuntamente, o filósofo franco-lituano, Emmanuel Levinas, ao lado do sociólogo português, Boaventura de Sousa Santos. Aborda-se, primeiramente, a crítica à noção clássica de humanismo que viria fundamentar os direitos humanos com o passar dos séculos, no esforço de remetê-la a um humanismo transcendente e baseado em alteridade, o humanismo do Outro homem. Depois, discute-se a elevação do humanismo tradicional à categoria de universalidade, problematizando o efeito do universalismo no humanismo, tido por uma decorrência colonizatória e ligada a uma retórica do poder. Finalmente, com vistas a inverter o panorama do universalismo humanista, cujo efeito prático é a produção de uma hegemonia objetivista dos direitos humanos, chega-se ao conceito de hermenêutica diatópica, pertencente ao pensador indiano Raimon Panikkar e apropriado por Boaventura. A hermenêutica diatópica se baseia no olhar comum de dois ou mais lugares argumentativos, os topoi, visando encontrar suas incompletudes como um lugar argumentativo dinâmico. Esse conceito, devido à sua matriz dialógica e intercultural, contemplará, para nós, as expectativas da categoria levinasiana de justiça, como a ética do humanismo por alteridade. A justiça ética, vem, por fim, subsidiar a hermenêutica diatópica, ao fundamentar a prática linguística em uma subjetividade passiva, que se lança verdadeiramente à diferença cultural por meio da concepção de justiça. Distingue-se, assim, o que é próprio da ética no discurso e o que é próprio da injustiça na retórica, mediante o confronto do mecanismo diatópico e da justiça. Justiça não entendida como mandamento jurídico dos direitos humanos, mas como ética que se antecipa à retórica e mesmo à liberdade.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 3142936 - BETTO LEITE DA SILVA
Externo à Instituição - BRUNO CESAR MACHADO TORRES GALINDO
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Presidente - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Interno - 1646564 - NEWTON DE OLIVEIRA LIMA