PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: MARIA CLARA ALÉCIO RODRIGUES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA CLARA ALÉCIO RODRIGUES
DATA: 19/09/2023
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/vrw-bqgc-fud
TÍTULO: "CABEÇO", O POVOADO SUBMERSO: A PROTEÇÃO JURÍDICA AO PATRIMÔNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO BRASILEIRO NAS LIÇÕES DA ARQUEOLOGIA NO VELHO CHICO.
PALAVRAS-CHAVES: proteção jurídica do patrimônio subaquático; instrumentos da arqueologia; Rio São Francisco.
PÁGINAS: 126
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O Patrimônio Cultural Subaquático (PCS), espécie de patrimônio encontrado submerso por corpos d’água salgados ou doces, pode ser compreendido como uma cápsula do tempo capaz de guardar a memória de uma civilização ou grupo social. A sua localização, fora do alcance dos olhos, acaba por colocá-lo em uma posição de maior risco de agressão ou destruição, do que aquela enfrentada pelo patrimônio cultural terrestre, exigindo do direito um esforço ainda maior de proteção. Assim, a pesquisa debruçou-se sobre as normas internacionais e nacionais de proteção, mais pontualmente o Anexo da Convenção da Unesco para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático de 2001, a Constituição Brasileira e as Leis nº 7.542/86, alterada pela Lei nº 10.166/2000 (Lei que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados) e Lei nº 3.924/61 (Lei que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos), a fim de identificar a natureza jurídica e as possíveis lacunas persistentes da normativa em relação ao PCS. Movida pelo acompanhamento do projeto de pesquisa arqueológica do Baixo Rio São Francisco, a presente pesquisa procurou averiguar os instrumentos daquela experiência arqueológica na busca de propor um modelo jurídico de proteção possível diante da fluidez da normativa brasileira e internacional existente. E enfrentou o seguinte problema: a partir do projeto do Baixo São Francisco, considerando a natureza jurídica do PCS, que medidas podem ser utilizadas para colmatar as lacunas deixadas pela legislação nacional e internacional? A hipótese norteadora é de que a Arqueologia dialoga com o Direito, e vice-versa, na medida em que permite o resgate da experiência cultural material e imaterial ao integrar os sujeitos com seu patrimônio, possibilitando que as diretrizes principiológicas e normativas dadas pelo Direito sejam construídas por meio do que a pesquisa arqueológica revela. Assim, propõe-se, enquanto ação preventiva, para a regulamentação de cada regime específico, a utilização da pesquisa arqueológica na proteção jurídica do PCS, como etapa essencial para a adoção de medidas jurídicas capazes de impedir ou minimizar ações ilícitas como o tráfico e a exploração comercial danosa do patrimônio submerso, a fim de prevenir sua dispersão irreversível, pilhagem ou destruição.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - GILSON RAMBELLI
Externo à Instituição - INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Interno - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS