PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: FRANCISCO LEITE DUARTE

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FRANCISCO LEITE DUARTE
DATA: 31/10/2023
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/qsc-ycze-pjn
TÍTULO: Forma e sentido do tributo no Estado brasileiro: Estudo à Luz da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann
PALAVRAS-CHAVES: Estado fiscal; tributos; forma; sentido; sistemas sociais.
PÁGINAS: 316
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O tributo é comunicação recursiva que ganha forma e sentido no bojo das Constituições financeira e econômica do Estado fiscal e democrático de direito, cuja compreensão é, primordialmente, haurida a partir dos sistemas econômico, político e jurídico da sociedade, segundo a autopoiese e autorreferência de cada um desses sistemas sociais. O Direito tributário brasileiro, que tem o tributo como objeto de estudo, firmou-se numa dogmática conceitualista, não dando conta, por completo, da complexidade do regime tributário nacional, tanto o é que não há, como espaço compreensivo do sentido da atividade de tributação, um enlace de correlação da receita com a despesa pública, seja no direito positivo, na doutrina ou na jurisprudência. Esse enfoque, desconsiderando-se a razão de ser do tributo, que nem sequer está contemplada no enunciado do artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), empobrece o instituto e aleija o cidadão em relação a esse importante instrumento da cidadania. O objeto desta pesquisa é o estudo do tributo, um dos temas centrais da Constituição financeira da república federativa do Brasil. A problematização revela-se nas perguntas: Em que medida ou forma, é possível fixar um sentido para o tributo? E como questões específicas: I. Qual o sentido do tributo?; II. Como o sentido do tributo se dá para as diferentes partes envolvidas na atividade de tributação?; e III.Os conceitos doutrinários e legais de tributo são suficientes para expressar esse sentido?Como possíveis respostas a essas questões, tem-se como hipóteses: a) Os conceitos legais de tributo, conforme os enunciados do artigo 3º do Código Tributário Nacional e artigo 9º da Lei no 4.320/1964, bem como a dissecação da regra de incidência tributária, embora sejam elementos de construção do sentido do tributo, são insuficientes, enquanto categorias analíticas, à compreensão da complexidade da atividade de tributação no Brasil, sendo o sentido, enquanto uma forma em um meio (médium) ao Estado fiscal constitucional de direito, à maneira de atualidade/possibilidade, mais apropriado para dar conta dessa compreensão; b) É do amálgama de atos comunicacionais dos sistemas político, jurídico e econômico, que se estabelecem os diversos sentidos do tributo, ainda que, isoladamente, cada sistema mantenha a sua autonomia, mas, apesar de o sentido do tributo estar no lado marcado, de uma forma de dois lados, estenão prescinde, mas pressupõe, uma existência condicionada ao lado não marcado; e c) O estudo do direito tributário, calcada no positivismo lógico ou normativista, dificulta a observação da atividade financeira do Estado como uma unidade de sentido, posto que não sensibiliza os seus acoplamentos estruturais a tal mister, com perdas à estabilização das expectativas normativas do cidadão contribuinte e das do próprio Estado.O objetivo geral é compreender o sentido do tributo e demonstrar a sua complexidade no contexto da ordem jurídica brasileira a partir da Teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann.Os objetivos específicos são: a) identificar o tributo como uma forma (Spencer Brow) a partir de um horizonte de sentido específico: o Estado fiscal constitucional e democrático de direito brasileiro; b) estudar as dimensões material, temporal e social do sentido do tributo enquanto comunicação recursiva dos sistemas político, econômico e jurídico no contexto de um meio, o Estado constitucional fiscal e democrático de direito; c) testar a teoria dos sistemas sociais, de Niklas Luhmann, sobretudo, as categorias analíticas da forma e do sentido, no estudo do tributo e do fenômeno tributário. Em termos metodológicos, empregam-se procedimentos de pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, apoiando-se no método sistêmico-funcional, de matriz construtivista. As reflexões indicam que o estudo do tributo enquanto forma, dotada de sentido em meio ao Estado fiscal constitucional democrático de direito, possibilita uma compreensão da atividade de tributação que ultrapassa a racionalidade estrita do conceito estatuído no artigo 3º do CTN, bem como da peculiar norma jurídica da incidência tributária.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Externo à Instituição - GLAUBER DE LUCENA CORDEIRO
Interno - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB
Interno - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA