PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MARIANA SILVA PIRES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIANA SILVA PIRES
DATA: 31/10/2023
HORA: 14:00
LOCAL: SALA DE AULA 01 do PPGCJ
TÍTULO: PROLETARIADO DIGITAL E REGULAÇÃO JURÍDICA: PARÂMETROS NORMATIVOS PARA A (RE)SIGNIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO UBERIZADA NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: uberização; plataforma digital, precarização do trabalho; relação de emprego.
PÁGINAS: 133
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O avanço das tecnologias digitais, aliado às transformações no mundo laboral, possibilitou o surgimento de uma nova dimensão de trabalho precário: a uberização. Esse fenômeno, que combina alta tecnologia e ausência de direitos, ocorre no trabalho mediado por plataformas digitais. É o caso dos entregadores de aplicativo e motoristas de transporte individual, atualmente submetidos à condição precária de serem empregados sem direitos ou “empresários de si próprios”. Sob as retóricas de liberdade, autonomia e empreendedorismo, o universo empresarial promove a tônica da redução de custos, ao tempo em que transfere todos os encargos ao hipossuficiente. O resultado disso são milhões de trabalhadores just in time por todo o mundo desprovidos de um estatuto profissional estável e juridicamente definido, numa espécie de limbo jurídico socialmente aceito. A ausência de uma categorização definida possibilita um espaço de maleabilidade e flexibilização preocupante, além de culminar em mais exploração ao trabalhador uberizado. Nesse cenário em que as relações de trabalho passam por modificações estruturais, especialmente diante do surgimento de uma nova relação para os prestadores de serviços digitais, levanta-se o seguinte questionamento: como deve se estabelecer a relação jurídica existente entre plataformas digitais e seus trabalhadores uberizados segundo as diretrizes do próprio sistema jurídico (nas atividades legiferante e, principalmente, jurisdicional) de modo a preservar o sistema de proteção do trabalho? A partir do referido problema, o trabalho propõe um conjunto de reflexões críticas acerca do debate sobre a uberização, visando analisar o vínculo jurídico entre as plataformas e os trabalhadores. Sob o método hipotético-dedutivo e a partir da leitura de artigos, obras e jurisprudências referentes ao assunto, revela-se o papel do Direito do Trabalho como importante regulador dessas novas relações de trabalho. Constata-se que a suposta autonomia consiste em limitada liberdade de auto-organização, incapaz de desnaturar o caráter empregatício existente. Nesse sentido, o estudo revela a necessidade de uma legislação atualizada, aos moldes do trabalho digital, bem como do esforço hermenêutico dos aplicadores da lei ao caso concreto, sempre à luz dos parâmetros normativos da ordem constitucional.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Externo ao Programa - 1051634 - LARISSA TEIXEIRA MENEZES DE FREITAS
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA