PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: CRISTOVAO TEIXEIRA RODRIGUES SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CRISTOVAO TEIXEIRA RODRIGUES SILVA
DATA: 03/03/2016
HORA: 14:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A PERSPECTIVA TÓPICO-RETÓRICA E PRAGMATISTA DAS DECISÕES JUDICIAIS DO MOVIMENTO DO DIREITO ALTERNATIVO NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: TÓPICO-PROBLEMÁTICO; DIREITO ALTERNATIVO; USO ALTERNATIVO DO DIREITO; JUSTIFICAÇÃO; DECISÃO JUDICIAL.
PÁGINAS: 129
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A racionalidade dialética é aplicada ao campo do conhecimento humano onde não há fundamentos absolutos, do qual o direito é uma das expressões. As normas jurídicas são, portanto, éndoxa, boas opiniões compartilhadas em uma dada sociedade, sem qualificativo de verdade. Isto faz com que a validade das decisões judiciais esteja ligada à forma de utilização das normas jurídicas, não a um fundamento inquestionável apresentado como razão. O uso de tais premissas não absolutas foi descrito por Aristóteles por meio dos silogismos dialéticos e retóricos (entimema). Com base nesta teoria, Perelman desenvolveu a ideia de auditório (universal e particular) e o uso de argumentos particulares no discurso. Para este autor, o que o orador busca é conseguir a adesão dos ouvintes (auditório) e para isto utiliza-se das premissas já aceitas por estes, o que lhe garante validade. No direito, o magistrado faz o mesmo processo, decide e depois busca no ordenamento jurídico os elementos suficientes para justificar sua decisão perante os demais cidadãos. Esta perspectiva está ligada ao contexto da descoberta e ao contexto da justificação, tratados por Atienza. Sobre a formação da decisão judicial, Cardozo aponta para a existência de elementos subconscientes, ou seja, influência de fatores não jurídicos neste processo. Em relação à justificação da decisão tomada, Viehweg aponta para o raciocínio tópico-problemático, e Esser refere-se ao uso de princípios (jurídicos) pragmatistas. O que os magistrados fazem, desta forma, é utilizar as normas jurídicas para justificar as decisões tomadas, mesmo que outros fatores tenham sido preponderantes para a escolha feita. No Brasil, um grupo de juízes, no começo da década de 1990, conhecidos como Movimento do Direito Alternativo, afirmou fazer uso das normas jurídicas de forma ideologicamente direcionada. Amilton Bueno divide em três as formas desta atuação alternativista: positividade combativa; uso alternativo do direito; e direito alternativo em sentido estrito. Há uma aproximação entre o alternativismo jurídico e uso tópico-problemático das normas jurídicas. Analisando algumas decisões do movimento esta tese encontra fundamento, pois o que estes magistrados fizeram, ao justificar as decisões tomadas, foi abordar o direito de forma pragmatista. Nesta perspectiva, a realidade social tem primazia na hora de elaboração da decisão judicial, mas as normas jurídicas são as bases da justificação apresentada.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 337153 - GIUSEPPE TOSI
Presidente - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Interno - 1679200 - PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA
Externo à Instituição - TORQUATO DA SILVA CASTRO JÚNIOR