PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de QUALIFICAÇÃO: WALDEMAR DE ALBUQUERQUE ARANHA NETO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: WALDEMAR DE ALBUQUERQUE ARANHA NETO
DATA: 27/11/2023
HORA: 10:00
LOCAL: SALA VIRTUAL: A ser definida
TÍTULO: CONTROVÉRSIAS SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI NO TEMA REPETITIVO 1.113 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: uma análise crítica das teses e da legislação pertinente a partir da delimitação do conceito de valor venal
PALAVRAS-CHAVES: valor venal; preço do negócio jurídico; base de cálculo do ITBI; Tema Repetitivo n.º 1.113 do STJ.
PÁGINAS: 179
RESUMO: Esta pesquisa tem por objeto o debate acerca da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) que assumiu notória relevância acadêmica e socioeconômica na fixação das teses para o Tema Repetitivo n.º 1.113, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Que é valor venal para o Direito? Configura-se como algo distinto de preço do negócio jurídico? Qual dos dois deve ser levado em conta no mencionado imposto? Ambos? Nesse contexto, que peso deve ser dado ao preço declarado pelas partes? Partindo da hipótese de que há falhas no julgado, tem-se como objetivo geral as análises críticas do conjunto normativo que deu origem à controvérsia e das posições firmadas no precedente. De início, os contornos da investigação são delineados em abordagem que descreve as normas pertinentes do Município de São Paulo e, ainda, os discursos presentes na trajetória processual havida no âmbito do Poder Judiciário. Adiante, outras áreas do saber são recrutadas para apresentar as noções de preço de equilíbrio (Economia); valor de mercado (Engenharia de Avaliações); e valor justo (Contabilidade). Por meio de abordagem comparativa, sustenta-se que, salvo nuances específicas, tais conceitos equivalem à expressão “valor venal”, delimitada pela tradição jurídica nacional como sendo a quantia estimada que seria obtida com a venda do bem, à vista, em condições normais de mercado, distinguindo-se do preço pactuado no negócio jurídico. A seguir, o debate relativo à qual grandeza deve compor o critério quantitativo da exação é trabalhado por meio de abordagem dialética, onde são descritos e discutidos os vários discursos contrapostos, a fim de defender-se a tese de que ela deva corresponder ao conceito jurídico tradicional de valor venal. Firmados os pressupostos, a dialética é utilizada para realizar a análise crítica pretendida, sustentando-se a tese de que, por existirem erros na delimitação e uso do conceito de valor venal, percebem-se desdobramentos consistentes num suposto protagonismo do preço declarado e numa inadequada forma de aplicação do procedimento de arbitramento.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1812723 - ADRIANO MARTELETO GODINHO
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - ERICK MACEDO
Presidente - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Externo ao Programa - 3142842 - GEILSON SALOMAO LEITE
Interno - 3370105 - HIRDAN KATARINA DE MEDEIROS COSTA
Externo à Instituição - JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MACEDO