PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: EDHYLA CAROLLINY VIEIRA VASCONCELOS ABOBOREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDHYLA CAROLLINY VIEIRA VASCONCELOS ABOBOREIRA
DATA: 06/11/2023
HORA: 15:30
LOCAL: Online
TÍTULO: Os Precedentes Judiciais Como Razão de Decidir no Supremo Tribunal Federal e a Proteção Dos Direitos Fundamentais
PALAVRAS-CHAVES: Brasil; Jurisdição Constitucional; Neoconstitucionalismo; Decisão Judicial.
PÁGINAS: 91
RESUMO: Esta pesquisa apresenta a seguinte questão: de que maneira é possível a consolidação do precedente judicial no processo constitucional brasileiro, como categoria processual apta para garantir direitos fundamentais e contribuir para a coerência e a integridade do ordenamento jurídico? Dadas as características próprias que envolvem a jurisdição constitucional e a discussão sobre o seu papel e a legitimidade das suas decisões, na busca por respostas, delineouse um objetivo geral, no qual busca-se investigar como é possível restringir o poder de decisão dos(as) juízes(as) e garantir a efetividade dos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988, a partir da utilização dos precedentes como razão de decidir no Supremo Tribunal Federal. A tese tem caráter declaratório histórico ao afirmar que não há suficiente comprometimento hermenêutico por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal com a vinculação da fundamentação determinante dos seus julgados, o que os deixa em total liberdade para utilização ou não de precedente vinculante anterior, não contribuindo ou sofrendo influência de uma nova ordem processual instaurada após as alterações legislativas e os debates acadêmicos acerca de um sistema brasileiro de precedentes. Os precedentes judiciais passaram a ser objeto de estudo no Brasil como forma de resgatar valores de segurança e previsibilidade ao Direito nacional. O tema reflete a complexidade existente entre a incorporação do instituto estrangeiro ao sistema local à luz das peculiaridades históricas que lhes são inerentes e a necessidade de formação de uma nova cultura na prática jurídica do País. A incorporação de um sistema de precedentes judiciais pelas normas de processo brasileiro impacta diretamente o processo constitucional, visto que as ações do controle concentrado de constitucionalidade foram reconhecidas como precedentes vinculantes obrigatórios pelo Código de Processo Civil de 2015. Por decorrência da tese principal, afirma-se igualmente que a partir da utilização dos precedentes como razão de decidir se dará o exame das possibilidades e consequências do reconhecimento de elementos vinculante na fundamentação e pressupostos de legitimidade da decisão em controle abstrato de constitucionalidade. Metodologicamente, pretende-se enfrentar a problemática a partir de uma abordagem indutiva no sentido de analisar as decisões já instituídas, ao se examinar os acórdãos do Supremo Tribunal Federal, publicados entre os anos de 2016 e 2020, nas ações do controle concentrado de constitucionalidade, sobre o direito à liberdade de expressão. Recorre-se à história como método para efetuar tais análises de documentos, ainda que não se trate propriamente de um estudo de história do direito. Apesar dos desafios processuais e hermenêuticos que ainda necessitam ser superados, a pré-tese propõe a compreensão sobre a utilização do precedente no processo constitucional brasileiro, contribuindo para a construção do fundamento teórico desse instituto e possíveis alterações legislativas pertinentes.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO
Externo à Instituição - GLAUCO SALOMAO LEITE
Externo à Instituição - WALDECI FERREIRA CHAGAS