PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: BÁRBARA RHAÍSSA PINHEIRO DE LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BÁRBARA RHAÍSSA PINHEIRO DE LIMA
DATA: 30/11/2023
HORA: 14:00
LOCAL: https://www.youtube.com/live/8USNE5MlJ-M?si=MMoV0094Yw5SMMRD
TÍTULO: DIREITO ECOLÓGICO E POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA NO NORDESTE
PALAVRAS-CHAVES: Crise Ecológica; Mudanças Climáticas, Direito Ecológico; Transição Energética; Justiça Energética
PÁGINAS: 55
RESUMO: A pesquisa indaga como a região Nordeste desenvolve a sua política energética para o baixo carbono? Para isso, estabeleceu-se como objetivo geral estudar a política de transição energética. Especificamente, entende-se necessário a compreensão de seu nexo com o Direito Ecológico; a eficiência energética e análise do estado das políticas atualmente desenvolvidas na região, nesse contexto. Justifica-se o presente estudo diante da necessidade de revisão e superação dos paradigmas produtivos tradicionais de energia, os quais têm significativa ação na crise ecológica e na sociedade de risco experimentada na era do Antropoceno. Compreende-se que o direito deve regular as transformações socioeconômicas, de modo a assegurar um nível mínimo de previsibilidade de justiça energética e climática para o tempo presente e o futuro. Nesse aspecto, percebe-se a importância da formulação de políticas energéticas bem-sucedidas, as quais, devem estar compreendidas sob os auspícios do Estado ecológico de Direito. Assim, acredita-se possível atingir uma transição energética justa, bem como a garantia de uma sociedade que mantenha suas atividades com base em uma matriz energética predominantemente limpa e renovável. Por meio de revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, e método hipotético-dedutivo, foi possível atingir, até este momento, a compreensão da premente necessidade de o Brasil direcionar a sua ordem jurídica e constitucional pelo crivo da ecologização, a qual deve seguir uma ontologia própria, decolonial, o que requer ampla participação cidadã. Ademais, conclui-se que o Acordo de Paris surge como principal parâmetro de aferição do êxito de uma política energética, que esteja de acordo com o paradigma ecológico.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1058740 - ANA PAULA BASSO
Externo à Instituição - CLOVIS EDUARDO MALINVERNI DA SILVEIRA
Presidente - 024.958.144-25 - JOSE IRIVALDO ALVES OLIVEIRA SILVA - UFCG
Interno - 816.112.349-72 - VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR - UFPR