PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: NAYARA TOSCANO DE BRITO PEREIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NAYARA TOSCANO DE BRITO PEREIRA
DATA: 15/12/2023
HORA: 16:30
LOCAL: http://meet.google.com/ees-eamz-oxf
TÍTULO: Medida socioeducativa de internação: (in)aplicabilidade da dosimetria da pena em João Pessoa – PB
PALAVRAS-CHAVES: Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Socioeducação; relatórios psicossociais; medida socioeducativa privativa de liberdade; discricionariedade fraca necess
PÁGINAS: 285
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Esta tese versa sobre o fenômeno da Socioeducação, voltado para os adolescentes, que são pessoas em desenvolvimento, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fazendo jus a oportunidades e facilidades que possibilitem um desenvolvimento saudável em todas as esferas. A base para a construção desta imagem é a Constituição Federal de 1988 (CF/88), que promoveu o reconhecimento dos adolescentes não apenas como extensão dos adultos, sem proteção efetiva, mas sim como sujeitos sociais e de direitos específicos, que precisam ser tutelados, a quem deve ser destinada proteção integral. É reconhecida a sua vulnerabilidade, que acarreta a exigência de prioridade absoluta de ações por parte da família, da sociedade, da comunidade e do Estado. Neste sentido, ainda que os adolescentes pratiquem atos infracionais, a necessidade de proteção e acompanhamento específicos deve continuar em prática, de modo que não há a aplicação de penas, mas sim de medidas socioeducativas que reprovam o ato. Os juízes, por sua vez, precisam agir em consonância com esta base protetiva, de modo que é preciso inferir o nível de discricionariedade que pode ou não ser aplicado às decisões de manutenção de medidas socioeducativas privativas de liberdade. Neste contexto, a presente tese teve por problema norteador: a decisão judicial de manutenção da internação do socioeducando reproduz a aplicação da dosimetria da pena criminal ou deve observância ao paradigma de discricionariedade fraca necessária? Como objetivo geral, se buscou demonstrar que a decisão judicial de manutenção da internação dos socioeducandos é de discricionariedade fraca necessária. Por sua vez, os objetivos específicos foram: a) contextualizar o aporte teórico sobre as imagens em torno da adolescência, contrapondo o status de sujeito de direito protegido integralmente à figura do menor infrator; b) analisar as medidas socioeducativas, em especial a referente à internação, destacando-se os seus marcos normativos nacional e internacional; c) verificar como se apresentam teoricamente os níveis de discricionariedade em decisões judiciais; d) investigar o funcionamento da Unidades Socioeducativas de Internação de João Pessoa-PB sob a ótica das entrevistas realizadas com a equipe técnica multidisciplinar, comparando seus relatórios psicossociais de avaliação do cumprimento da medida com as decisões judiciais referentes à reavaliação da medida internação. Para tanto, o referencial teórico de base se ateve principalmente: às teorias da necessidade, assistência e roteção, de Irene Rizzini e Francisco Pilotti, no que concerne à imagem dos adolescentes; à CF/88, à Convenção sobre os direitos da criança, ao ECA e à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, em relação ao sistema protetivo dos direitos dos adolescentes; à teoria da discricionariedade de Marcelo Neves e da discricionariedade judicial de Hart, no que se refere ao nível de discricionariedade das decisões de manutenção da internação de socioeducandos e à Doutrina da Proteção Integral como instrumento teórico pragmático de interpretação das decisões judiciais. Foram realizadas entrevistas com as equipes técnicas multiprofissionais que acompanham e avaliam o cumprimento da medida socioeducativa de internação dos adolescentes do sexo masculino no Centro Educacional do Adolescente, no Centro Socioeducativo Edson Motta e no Centro Educacional do Jovem, buscando compreender os seguintes indicadores: perfil e capacitação técnica do profissional; perfil do adolescente em conflito com a lei e o ato infracional praticado; formas de avaliação e acompanhamento dos socioeducandos; Direitos Humanos, Socioeducação e sistema protetivo de direitos; Relatório social, Audiências e decisão judicial de manutenção da internação de socioeducandos. Os resultados mostraram como é feita a avaliação dos adolescentes por parte da equipe técnica profissional, quais são os desafios encontrados no sistema socioeducativo pessoense e como as decisões judiciais de manutenção da medida socioeducativa de internação por vezes não estão alinhadas ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com discricionariedade fraca necessária, não considerando a excepcionalidade e brevidade da medida diante da boa avaliação.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Presidente - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA
Externo à Instituição - VINICIUS PINHEIRO MARQUES