PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ALFREDO RANGEL RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALFREDO RANGEL RIBEIRO
DATA: 29/02/2016
HORA: 09:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: CONSUMO HELICOIDAL DA TUTELA PARA O CONSUMO À PROTEÇÃO EM FACE DO CONSUMO
PALAVRAS-CHAVES: Relação de consumo. Modelos jurídicos teórico-imagéticos. Crise ambiental. Epistemologia ambiental. Sustentabilidade.
PÁGINAS: 264
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A tese doutoral intitulada “Consumo helicoidal: da tutela para o consumo à proteção em face do consumo”, vinculada à linha de pesquisa “Direitos Sociais, Regulação Econômica e Desenvolvimento”, objetiva propor novo modelo jurídico teórico-imagético de relação de consumo capaz de internalizar, como problema metódico-epistêmico próprio do Direito do Consumidor, as pressões do consumo sobre os ecossistemas. A proposta resulta de investigação que aborda transversalmente temas ligados à epistemologia, teoria do direito, Economia, ecologia e Direito Ambiental para, reconstruindo o objeto do Direito do Consumidor, reorientar os institutos jurídico-consumeristas ao consumo sustentável. Tradicionalmente, a consumerística, influenciada pela civilística clássica e pelo paradigma epistemológico cartesiano-baconiano, parametrizou a relação de consumo à semelhança do modelo obrigacional linear savignyano, pelo qual os sujeitos da relação são representados por dois pontos extremados por um segmento de reta. O consumo linear resulta da percepção reducionista, disciplinar e mecanicista da realidade, trazendo consigo a superada axiologia individual-patrimonialista típica da ideologia burguesa oitocentista. Tal padrão modelar é subjetivamente limitado aos contratantes efetivos ou potenciais, além de cronologicamente desvinculado do futuro por relegar os graves impactos da produção e do consumo a meras externalidades dos processos econômicos. Contudo, a similaridade dos modelos jurídicos teórico-imagéticos lineares não induz à identidade ontológica dos fenômenos por eles modulados, pois o consumo difere substancialmente da relação obrigacional por aspectos econômicos, sociais, culturais, humanos e, sobretudo, ambientais. A equivocada equiparação entre ambos concebe o consumo como fenômeno desconectado dos seus graves efeitos ecossistêmicos, limitando o direito do consumidor a mera tutela para consumir, vinculando-o ao Direito Econômico do Desenvolvimento. A crise ecológica global, fortemente condicionada pela explosão da produção e do consumo acentuados a partir de meados do século XX, com inegável comprometimento do bem estar ou mesmo da viabilidade da vida das atuais e futuras gerações, colocou em xeque a visão produtivista estimulada pelo consumo linear. Fenômenos como o efeito estufa, aquecimento global, depleção da camada de ozônio, diminuição da biodiversidade e outros sinalizam a extrapolação resiliência dos ecossistemas, impondo guinada epistemológica que subordine o crescimento econômico ao valor emergente da sustentabilidade socioambiental. Simultaneamente, entram em colapso o paradigma científico tradicional e os modelos lineares concebidos sob sua influência. Emergem, em contrapartida, propostas metódico-epistêmicas inovadoras, comprometidas com a solução dos complexos problemas socioambientais contemporâneos e com a preservação dos ecossistemas para as gerações porvindouras. A sustentabilidade se consolida como valor limitador das atividades humanas, rompendo com a racionalidade jurídico-econômica de matriz cartesiano-baconiana e protagonizando a agenda política e jurídica em nível mundial e local. Nesse contexto, o consumo helicoidal, modelo jurídico teórico-imagético multidimensional e holístico, mostra-se capaz de contemplar as pressões do consumo sobre os ecossistemas, modelando as complexas interações intersistêmicas entre economia, sociedade e natureza. Em perspectiva helicoidal, os institutos clássicos previstos no Código de Defesa do Consumidor são redirecionados para a proteção em face do consumo não sustentável, humanizando o Direito do Consumidor e o aproximando do Direito Humano ao Desenvolvimento.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1511318 - BELINDA PEREIRA DA CUNHA
Externo à Instituição - LARISSA MAIA DE MORAES LEAL
Interno - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Externo à Instituição - MARCOS EHRHARDT
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Interno - 2337101 - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO