PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de DEFESA: MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS
DATA: 14/03/2016
HORA: 08:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A DENÚNCIA ANÔNIMA E SUA IMPORTÂNCIA NA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Denúncia anônima. Direitos fundamentais. Democracia brasileira.
PÁGINAS: 221
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A presente pesquisa analisa a compatibilidade da denúncia anônima com o Estado constitucional democrático e, mais especificamente, com o ordenamento jurídico brasileiro. Possui o objetivo geral de aquilatar, sob a ótica constitucional, se a denúncia anônima contribui para a proteção dos direitos fundamentais no Brasil, e os objetivos específicos de: a) propor uma teoria geral da denúncia anônima, identificando sua origem, conceito e natureza jurídica, e investigando no Direito estrangeiro as experiências em torno da matéria, com vistas a avaliar sua compatibilidade com o regime democrático; b) analisar a recepção da denúncia anônima no ordenamento jurídico brasileiro como móbil para instauração de procedimento investigatório estatal, verificando como o Supremo Tribunal Federal a vem apreciando em seus julgamentos, no afã de identificar os argumentos e ponderações utilizados; c) identificar critérios de aproveitamento das informações contidas na denúncia anônima, de modo a causar o menor impacto possível na vida privada do investigando, até que se deduza sua culpa em Juízo ou na esfera administrativa. Com vistas ao cumprimento dos objetivos acima propostos, são utilizados os métodos de abordagem hipotético-dedutivo e hermenêutico, principiando pela delimitação e enfrentamento dos problemas lançados acima por intermédio da interpretação de textos jurídicos extraídos de documentos legislativos, jurisprudenciais e doutrinários. Para tanto, lança-se mão dos métodos de procedimento usuais na Ciência Jurídica, notadamente o histórico, o estatístico e o comparativo, com o auxílio dos quais são examinadas as decisões do Supremo Tribunal Federal em torno da aceitação da denúncia anônima, cotejadas com os posicionamentos legislativos e jurisprudenciais de outros países e as normativas internacionais de proteção dos direitos humanos. São empregadas, portanto, as técnicas de pesquisa documental indireta, principalmente as pesquisas jurisprudencial e bibliográfica, dentre autores nacionais (e não apenas os contemporâneos, mas também os jurisconsultos de cada Constituição brasileira, considerando a importância da análise nomogenética acima referida) e estrangeiros. Analisando a origem da denúncia anônima, compreendida como manifestação de pensamento consistente em ato de dirigir – sem identificação de plano aferível – a órgão competente de apuração de ilícito a ocorrência deste, conclui-se que sua gênese no sistema inquisitorial não a incompatibiliza com o processo comunicativo próprio dos regimes democráticos. Constata-se que, malgrado tenha o Supremo Tribunal Federal brasileiro enxergado na vedação constitucional ao anonimato o motivo para a repulsa à denúncia anônima, esta não foi propriamente considerada quando dos debates conducentes à produção dos textos constitucionais e, portanto, não é atingida nesta vedação. Por fim, vale-se da ponderação entre princípios para se inferir que a vedação absoluta da denúncia anônima não atende à máxima da proporcionalidade, admitindo-se apenas algumas ponderações com vistas a seu melhor aproveitamento na instauração e condução dos procedimentos investigatórios.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Externo à Instituição - LEONARDO MARTINS
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Interno - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Externo à Instituição - RICARDO DE BRITO A. DE PONTES FREITAS