PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MARIA JULIA LEONEL BARBOSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA JULIA LEONEL BARBOSA
DATA: 21/03/2016
HORA: 13:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: E BABADO, CONFUSAO E GRITARIA: AS HISTORIAS DE TRAVESTIS RECIFENSES SOB UM OLHAR DA CRIMINOLOGIA CRITICA
PALAVRAS-CHAVES: Travestis; Hetoronormatividde; Sexualidade; Criminologia.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Este trabalho foi realizado a partir de entrevistas com travestis que residem na cidade do Recife. O foco inicialmente foram as travestis adolescentes que estavam cumprindo medida socioeducativa de privacao de liberdade, enveredando-se posteriormente a travestis adultas que tiveram suas trajetorias de vida cruzadas com o sistema penal. Trata-se de uma pesquisa que analisou as narrativas das travestis a partir de paradigmas da criminologia critica, buscando entender como a heteronormatividade, dado analitico para compreender o contexto sociocultural das travestis, tambem e um dos sistemas sociais protegidos pela policia e legitimado pelo sistema penal. A quebra do padrao binario sexo-genero deve ser vista como um conflito social na medida em as pessoas que o contrapoem tornam-se vulneraveis a invisibilidade, chegando esta a depender de outros fatores tais quais classe e raca. A teoria queer, dada as devidas proporcoes, foi um dos aportes teoricos para (des)construcao da concepcao hegemonica sobre genero e sexualidade. O objeto desta pesquisa foram as trajetorias de vida das travestis entrevistadas, para compreender as intercorrencias do sistema penal presentes, a partir do olhar da criminologia critica. A metodologia para atingir o objeto se deu a partir de pesquisa de campo, com entrevistas semiestruturadas e posteriormente analise dos dados, que consistiu em confrontar as falas transcritas das entrevistas com as teorias de genero e com os paradigmas do direito infracional e da criminologia critica. A partir disto, concluiu-se que nao necessariamente as travestis precisaram entrar em conflito com a lei, ou cometerem crimes para intervencao do sistema penal. Ao contrario disso, as evidencias sao de que antes de um ato ilicito, elas desafiaram normas sociais que sao tao silenciosas quanto rigidas e que so e possivel chegar a esta constatacao quando sao transgredidas, pois antes disso tudo sao dados normais advindos da natureza.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CAROLINA VALENCA FERRAZ
Externo à Instituição - MARILIA MONTENEGRO PESSOA DE MELLO
Presidente - 1679200 - PEDRO PARINI MARQUES DE LIMA