PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDRÉ NÓBREGA PORTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDRÉ NÓBREGA PORTO
DATA: 26/03/2024
HORA: 15:30
LOCAL:
TÍTULO: REGULAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL:TRABALHO DECENTE, DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA
PALAVRAS-CHAVES: trabalho decente; desenvolvimento no século XXI; capitalismo de plataforma digital; uberização; precarização do trabalho; cidadania social; estatuto.
PÁGINAS: 110
RESUMO: Com a popularização da internet de alta velocidade e a crescente adoção de smartphones , asTecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se firmaram em diversos setores econômicos. Esseprocesso teve início no final do século XX e se intensificou no século XXI, à medida que essastecnologias se tornaram mais acessíveis e integradas à vida cotidiana e aos negócios. Na era da quartarevolução industrial, sensores inteligentes se expandiram gerando grandes volumes de dados em temporeal. Esse cenário deu protagonismo aos dados informacionais na reestruturação do capitalismo,impulsionando o surgimento das plataformas digitais. Tais plataformas utilizam inteligência artificial ealgoritmos para processar dados de forma eficiente em benefício das empresas que as possuem, buscandoaumentar produtividade, reduzir custos, maximizar lucros e eliminar concorrência. Assim, com base nosestudos de Nick Srnicek, adota-se a abordagem teórica associada ao "capitalismo de plataforma digital",dissociando o fenômeno da concepção de uma sharing or collaborative economy , termos que merecemcríticas por transmitirem uma falsa imagem de solidariedade nos negócios. No contexto da intermediaçãodo trabalho sob demanda por plataformas digitais, as companhias promovem a ideia de"empreendedorismo para todos", patrocinando uma visão romantizada em que os trabalhadoresautonomamente podem definir seus horários e ganhar dinheiro facilmente em qualquer lugar. No entanto,essa dinâmica esconde uma significativa assimetria entre capital e trabalho, com as empresas controlandoa prestação de serviços por meio de sistemas de avaliação por notas, algoritmos e gamificação dotrabalho. Como resultado, observa-se uma intensa precarização do trabalho, pois os obreiros assumem opapel de prestadores de serviços just-in-time , sem garantias de jornada ou remuneração, suportando oscustos e riscos da atividade. Assim, o presente estudo investiga a (des)necessidade de instituição de umestatuto próprio para regular o trabalho sob demanda através de plataformas digitais no Brasil. Trata-se detema relevante, especialmente em um momento histórico no qual o STF e o Congresso Nacional debatemo enquadramento jurídico dos trabalhadores vinculados a essas plataformas. Utilizando o métodohipotético-dedutivo, realiza-se um levantamento documental, que inclui análise de decisões judiciais,legislações, declarações, tratados internacionais, convenções da OIT e projetos de lei. Ademais, realiza-seuma pesquisa bibliográfica em artigos de revistas científicas e livros especializados. De início,identificam-se os alicerces teóricos que colocam o trabalho decente como fator de desenvolvimento noséculo XXI. Em seguida, busca-se compreender os fatores que levam à precarização do trabalho e ànegação da cidadania social no capitalismo de plataforma digital. Finalmente, sistematizam-se asrespostas regulatórias nos países que alcançaram maior avanço nessa seara e examina-se o PLP 12/2024proposto pelo Presidente da República, buscando identificar possíveis lacunas existentes no ordenamentojurídico pátrio. Entende-se que, no cenário brasileiro atual de cidadania social regulada, ante a falta delegislação específica vigente e os marcantes dissensos jurisprudenciais sobre o vínculo empregatício, otrabalhador do capitalismo de plataforma digital enfrenta uma erosão de seu pleno status de cidadão.Portanto, defende-se a necessidade de um estatuto próprio que se coadune com o paradigma do trabalhodecente e respeite a cidadania social desses trabalhadores.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2065289 - DEMETRIUS ALMEIDA LEAO
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Interno - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA