PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: DIEGO FERNANDES GUIMARÃES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DIEGO FERNANDES GUIMARÃES
DATA: 10/04/2024
HORA: 09:30
LOCAL: SALA VIRTUAL: A ser definida
TÍTULO: A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS E A TRANSFORMAÇÃO DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS DOS ESTADOS CONSTITUCIONAIS
PALAVRAS-CHAVES: Fontes do Direito; Estado Constitucional de Direito; Pluralismo jurídico; Internacionalização de Direitos Humanos; Constitucionalismo latino-americano
PÁGINAS: 150
RESUMO: O objeto desta pesquisa é o modo como se estruturam os sistemas jurídicos, organizando as suas fontes e articulando-se com outros sistemas. Parte-se dos pressupostos de que a concreta estruturação de um ordenamento jurídico está relacionada com a experiência política e com o grau de integração sociopolítica de uma dada comunidade, de modo que a estatalidade do fenômeno jurídico é uma circunstância histórica, mais relacionada ao advento do Estado moderno nacional, o qual pode ser dividido em dois grandes modelos, de acordo com o modo de organização de suas fontes do Direito: O Estado legal de Direito e o Estado constitucional de Direito. Por outro lado, algumas das bases e consequências organizativas deste último modelo têm sido questionadas em face dos mais recentes processos de globalização e de internacionalização dos direitos humanos. Propôs-se como problema de pesquisa o seguinte: como o desenvolvimento dos sistemas de proteção internacional de direitos humanos tem repercutido na estruturação dos ordenamentos jurídicos nacionais? O método de abordagem é dialético e o objetivo geral é analisar o atual desenvolvimento dogmático dos princípios estruturantes do sistema de fontes a luz da abertura do ordenamento jurídico estatal aos sistemas de proteção internacional de direitos. O Estado moderno nacional reúne os planos de produção e de organização do Direito, alçando o ordenamento jurídico como o único originário. Em sua primeira fase, o Estado Legal, ao supervalorizar a segurança jurídica, se pautava na centralidade da lei parlamentar no sistema de fontes, afetando o conteúdo da separação de poderes, dada a supremacia do Parlamento, a concepção de direitos fundamentais, mais associado às liberdades públicas, detendo as constituições natureza essencialmente política. Já o Estado Constitucional é caracterizado pela normatividade da Constituição, que se transforma em veículos de consensos mínimos de uma comunidade pluralista. A normatividade afeta significativamente a noção de separação de poderes, bem como elimina a legitimidade puramente representativa da lei. Ambos os modelos se verificam na experiência constitucional brasileira, não obstante algumas particularidades de base, tais como a presença do poder moderador na Constituição de 1824, a centralidade da lei parlamentar num sistema de governo presidencialista desde a Constituição de 1891 e o perfil do controle de constitucionalidade difuso e abstrato até a Constituição de 1988. Contudo, o aprofundamento das relações internacionais e o desenvolvimento do direito internacional, além da globalização jurídica, têm gerado impactos nos sistemas jurídicos nacionais e internacional, especialmente desarticulando a produção jurídica antes feita pelo e para o Estado, com efeitos também sobre a democracia constitucional. A experiência do Direito da União Europeia, pautado na primazia e efeito direto, tem se mostrado problemática para o exercício da cidadania mesmo após o Tratado de Lisboa. Igualmente, a internacionalização dos direitos humanos tem impactado tanto na coerência do sistema jurídico internacional como no conteúdo da matéria constitucional nacional, alijando as dinâmicas democráticas de realização dos direitos fundamentais e descaracterizando o espaço público. Por fim, as recentes experiências constitucionais latino-americanas, ao canalizarem o pluralismo politico-jurídico fora do Estado nacional, mas dentro e através da Constituição, oferece uma nova alternativa para a produção de consensos interestatais voltados à unidade e coerência dos sistemas jurídicos estatais.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - AUGUSTO AGUILAR CALAHORRO
Externo à Instituição - FRANCISCO BALAGUER CALLEJÓN
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Presidente - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES
Externo à Instituição - MIGUEL AZPITARTE SÁNCHEZ
Externo à Instituição - MILENA BARBOSA DE MELO