PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MARILIA MARQUES REGO VILHENA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARILIA MARQUES REGO VILHENA
DATA: 28/03/2016
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A necessidade de um novo desenho jurídico para subordinação como elemento diferencial da relação de emprego
PALAVRAS-CHAVES: Reestruturação Produtiva. Poder Judiciário. Subordinação. Trabalho Imaterial.
PÁGINAS: 325
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A presente tese tem como objetivo analisar o posicionamento do Poder Judiciario diante dos novos desafios por que passa o Direito do Trabalho, decorrentes da reestruturacao produtiva, baseada em tecnologias que vem revolucionando a sociedade. Certo e que o Direito do trabalho surgiu para a protecao de trabalhadores que, fisicamente, encontravam-se nos “chaos de fabrica”, submissos ao controle hierarquizado do empregador, que dirigia e fiscalizava a atuacao pessoal dos operarios; nasceu das reivindicacoes por melhores condicoes de trabalho, responsavel por uma revolucao no seculo XIX, com o fim de garantir a dignidade da pessoa humana. Assim, toda a malha tutelar, direcionada ao empregado, e decorrente desse modelo que, progressivamente, torna-se ultrapassado, sobretudo, em razao dos avancos tecnologicos que modificaram as concepcoes de tempo e espaco em um mundo globalizado. Nesse contexto, a relacao de emprego, bem delimitada, perde sua nitidez, ao passo que os meios eletronicos tornam-se responsaveis pela metamorfose do trabalho humano. A producao passa a ser enxuta; o trabalho torna-se precarizado, informal, prevalece a gestao empresarial horizontalizada, com base na cooperacao e nao mais na subordinacao classica. Apregoa-se o fim do trabalho. Os empregos revestem-se de carater de aparente autonomo, tendo em vista que, o liame que separa a autonomia da subordinacao queda-se cada vez mais estreito, dificultando o que antes parecia uma equacao matematica, na qual o trabalho subordinado, nao eventual, pessoal e oneroso enquadrava-se no conceito de relacao de emprego. Nessa perspectiva, o Poder Judiciario defronta-se com os obstaculos que lhe sao postos e busca, na ampliacao do conceito de subordinacao, a solucao adequada para a inclusao dos trabalhadores da era digital sob seu manto tutelar. Outros paises tambem se defrontaram com a crise no sentido do trabalho, regulamentando esses novos trabalhadores, que se encontram em uma zona grise. Contudo, fato e que, o grande problema constatado a restricao de um estudo mais aprofundado sobre a questao do trabalho, na medida em que esse tem seu sentido alterado. Ao nao vislumbrar a problematica sob esse angulo representa a ineficacia de uma possivel solucao para a suposta crise do trabalho. Nesse contexto, nao se pode mais considerar o labor como nos tempos em que vigorava o sistema fordista: o trabalho imaterial vem se ampliando e prospecta-se uma evolucao tecnologica, e ela e real. A tecnologia permeia o cotidiano e transforma a sociedade, os avancos na robotica, na neurociencia, nos meios transmissao de informacoes sao inescusaveis. Essas mudancas consistem na evolucao, algo inerente ao proprio ser humano. Assim, a presente pesquisa comprova que os rumos seguidos pelo Poder Judiciario brasileiro estao muito aquem do ideal, tratam-se de medidas paliativas, pautadas no conceito superado de subordinacao, cuja ampliacao do sentido nao permite uma eficiencia na prestacao jurisdicional, que deve assegurar aos trabalhadores a decencia do labor. Detectou que a subordinacao, qualquer que seja ela, nao pode, na era informacional ser o centro das relacoes de emprego. Para se chegar a essa conclusao, a pesquisa foi bibliografica, experimental, ao se analisar o posicionamento dos tribunais brasileiros sobre o assunto.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Interno - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS
Presidente - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Externo à Instituição - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Externo à Instituição - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO