PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: HUMBERTO LIMA DE LUCENA FILHO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HUMBERTO LIMA DE LUCENA FILHO
DATA: 29/03/2016
HORA: 16:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, CUSTOS TRABALHISTAS E MERCADOS: POSSIBILIDADES E LIMITES DE RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO CONCORRENCIAL DO DIREITO DO TRABALHO
PALAVRAS-CHAVES: Direito do Trabalho; Função concorrencial; Mercados
PÁGINAS: 340
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: As funcoes classicas do direito do trabalho arroladas pela doutrina, pela legislacao e pela jurisprudencia especializada nao contemplam, na esfera nacional, a sonegacao sistematica de direitos trabalhistas como conduta suficiente para o enquadramento nas hipoteses de comportamento anticoncorrencial. Ao tempo em que isto se sucede no plano interno, debates e providencias tem sido tomadas, na seara internacional, no intuito de nao se permitir que a legislacao trabalhista seja um instrumento de competitividade transnacional por intermedio da instalacao fabril em paises com legislacao fragil ou com baixa fiscalizacao do cumprimento das regras trabalhistas. Diante de dois cenarios que tratam sobre o mesmo fenomeno, mas com tratamentos absolutamente opostos, o presente trabalho possui como objetivo geral a averiguacao acerca da correlacao entre custos trabalhistas, concorrencia empresarial e mercados para aferir se e possivel a defesa do reconhecimento de uma funcao concorrencial do direito do trabalho. Como objetivos especificos pretende: a) analisar a proposta universalizante dos padroes internacionais trabalhistas, capitaneados pela Organizacao Internacional do Trabalho, para propor um nucleo reduzido de direitos aplicaveis em todos os Estados, denominado de bloco de convencionalidade; b) demonstrar a interligacao fundamental do custo trabalhista relacionado a lucratividade e a obtencao de mercados; c) investigar como os sistemas nacionais e internacionais de defesa da concorrencia enfrentam o tema, destacando as peculiaridades doutrinarias e jurisprudenciais do dumping social na doutrina brasileira. No intuito de concretizar os objetivos propostos, a pesquisa se socorre do metodo de abordagem logico-dedutivo e hermeneutico, cujo desafio inicial e estabelecer a problematica objeto da pesquisa, ou seja, se e possivel que violacoes trabalhistas sirvam de substrato para a atuacao dos orgao responsaveis pela regulacao concorrencial. Quanto aos metodos de procedimento, as ferramentas utilizadas sao eminentemente legislativas, estatisticas e comparativas, que visam perscrutar a existencia de um hiato entre o direito do trabalho e o direito da concorrencia, de modo a viabilizar uma conjugacao interseccional. A pesquisa documental considerou a jurisprudencia de cortes supranacionais e locais, a analise de dados produzidos por entidades internacionais, locais e a bibliografia estrangeira e brasileira sobre o tema. Como resultado conclusivo, tem-se que existe uma funcao concorrencial no direito do trabalho desconsiderada pela teoria geral trabalhista e pelo direito da concorrencia. Entende-se, ainda, que tal funcao representa um dos varios desafios propostos pela globalizacao juridica diante da persecucao da eficiencia dos custos de producao pelos agentes economicos, devendo ser exercida, na seara internacional, pela Organizacao Mundial do Comercio (que aplicara o paradigma das Convencoes Fundamentais da OIT) e, no campo interno, unicamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Economica (CADE) e pela Justica Federal, nos casos de judicializacao, sendo vedada, de toda forma, a analise da materia pela Justica do Trabalho, de oficio ou a pedido, sob pena de vilipendio ao principio processual da unicidade de conviccao.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Presidente - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Interno - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Externo à Instituição - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Externo à Instituição - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO