PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JAILTON MACENA DE ARAUJO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JAILTON MACENA DE ARAUJO
DATA: 08/04/2016
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: FUNÇÃO EMANCIPADORA DAS POLÍTICAS SOCIAIS DO ESTADO BRASILEIRO: CONFORMAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA AO VALOR SOCIAL DO TRABALHO
PALAVRAS-CHAVES: Constituição. Valor social do trabalho. Assistência Social. Solidariedade. Programa Bolsa Família. Emancipação Social.
PÁGINAS: 400
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O Brasil e marcado por uma realidade social em que a desigualdade se apresenta como um desafio, tornando imperiosa a adocao de programas sociais para suprir as carencias das pessoas mais pobres. Os programas sociais existentes, preordenados que sao a reducao dos indices de desigualdade e pobreza, devem adequar-se aos valores constitucionais. Garante-se, dessa forma, a unidade constitucional, ao tempo em que e estabelecido o padrao de acao a ser implementado pelo Poder Publico. Nesse horizonte, o valor social do trabalho desponta como a chave hermeneutica para promover uma redefinicao do que seja a propria assistencia social, a ser, concomitante e objetivamente, orientada pelo valor solidariedade, sem permitir, no entanto, a ocorrencia do hiato que compromete o atingimento do objetivo concretizador da cidadania. Em vista dessa necessidade social de propiciar o alcance ao nucleo de direitos minimos, capazes de fomentar a dignidade humana aos mais pobres, foi criado o Programa Bolsa Familia (PBF), no ano de 2003. A politica de oferta de renda do PBF, associada a realizacao, mesmo que contraprestacional, dos direitos sociais, tem favorecido a evolucao do panorama socioeconomico brasileiro, ensejando a criacao de novos programas e a ampliacao dos ja existentes no sentido da consecucao dos objetivos constitucionais de promocao do desenvolvimento, a partir da construcao de uma sociedade solidaria, pautada no valor social do trabalho. A partir dessas reflexoes, pode-se inferir a necessidade de uma evolucao ainda mais qualificada no que diz respeito a oferta de meios para a emancipacao dos beneficiarios das politicas sociais, a partir do proprio acesso ao trabalho. Tal abertura passa, entao, a ser identificada como direito socioeconomico capaz de promover a emancipacao e o desenvolvimento dos beneficiarios da assistencia social, a partir da conformacao mais solida das acoes do Bolsa Familia ao valor social do trabalho, cujo potencial transformador afeta a insercao laboral, ampliando as possibilidade e oportunidade dos cidadaos pobres. Assim, a tese e assentada na demonstracao da estreita ligacao existente entre os preceitos da Ordem Social constitucional – na qual se insere a assistencia social –, e o valor social do trabalho, no intuito de avaliar a conformacao constitucional da politica assistencial brasileira a carga axiologica constitucional expressa pelo trabalho. No desenvolvimento do argumento hipotetico-dedutivo, partir-se-a da pressuposicao mais ampla de efetivacao da emancipacao social por meio das acoes prestacionais da Assistencia, a partir de sua conformacao ao valor social do trabalho, considerado o trabalho como elemento intrinsecamente ligado a ideia de dignidade, e, ao mesmo tempo, como meio de acesso aos demais direitos assecuratorios de uma cidadania solidaria. Neste intuito, deve ser superada a racionalidade economicista que impera no contexto do modo de producao capitalista, com o escopo de implantar uma racionalidade solidaria que fundamente as acoes sociais no sentido da emancipacao social, reconhecendo-se que os programas sociais, entao implementados pelo Poder Publico, em especial os atrelados ao Programa Bolsa Familia, devem garantir que a classe-que-temcondicoes- de-viver-do-trabalho seja inserida no mundo do trabalho.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1189964 - ANA LUISA CELINO COUTINHO
Externo à Instituição - EDUARDO PORDEUS SILVA
Presidente - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Externo à Instituição - ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES
Externo à Instituição - ZEU PALMEIRA SOBRINHO