PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO
DATA: 29/03/2016
HORA: 09:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A APROXIMAÇÃO NORMATIVA DO DIREITO BRASILEIRO AO STARE DECISIS DA TRADIÇÃO ANGLO-AMERICANA E O RISCO DE CONSOLIDAÇÃO DO CAOS ENUNCIATIVO-DECISÓRIO
PALAVRAS-CHAVES: Teoria da decisão. Expansão do poder judicial. Common law e civil law. Precedente judicial. Stare decisis. Caos jurisprudencial. Raciocínio enunciativo-decisionita. Enunciados gera
PÁGINAS: 224
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A complexidade da sociedade contemporanea ensejou a dinamica do permanente processo de positivacao do Direito, com a consagracao de concepcoes de mundo e conteudos eticos diversos, nao raro antagonicos. Nao se pode mais identificar a predominancia de uma determinada ideologia, mas a existencia concomitante de fundamentos e valores sociais distintos assoberbando o Direito e, por consequencia, o proprio Judiciario, ultimo plano no qual as divergencias intersubjetivas sao dirimidas. A abertura cognitiva dos sistemas juridicos e a sua propria indeterminacao acarretaram a ampliacao do poder do juiz, pois, quanto mais complexa se torna a sociedade, tanto mais se sobrecarrega a positivacao e se indetermina a decidibilidade. A partir da segunda metade do seculo XX, notadamente no contexto do constitucionalismo pos-guerra, diante da precipitacao da crise de indeterminacao do Direito, ocorre a “expansao do poder judicial”, na perspectiva da amplitude de criacaocomplementacao da interpretacao juridica. Modifica-se, assim, a “agenda” da teoria juridica para a decisao, fenomeno sentido tanto na tradicao continental quanto na anglo-americana. A guinada para o momento da aplicacao e a liberdade decisoria passa a ser fator de convergencia e reaproximacao entre o civil law e o common law, transformando-se o direto judicial em instrumento de enfrentamento da fluidez dogmatica. A atribuicao de forca vinculante aos precedentes judiciais generaliza-se nos Estados Contemporaneos, mesmo nos de origem continental, a vista da ameaca de decisoes baseadas em “conviccoes pessoais”. Verificando que a incorporacao do stare decisis apresentou-se com particularidades nos sistemas continentais, a pesquisa envereda pelo exame especifico da situacao do Brasil no quadro da “crise de indeterminacao do direito” e do correspondente aumento da discricionariedade judicial, que, no extremo, podem atrair o decisionimo arbitrario com negacao dos pontos de partida dogmaticos, situacao que a investigacao denomina caos enunciativo-dicisorio. Para tal fim, sera analisado o julgamento do HC 127.186/PR no STF – como representacao da particular logica brasileira de precedentes judiciais (logica da decisao por enunciados gerais) que permite a manipulacao de trechos de decisoes anteriores de acordo com a subjetividade do juiz (raciocinio enunciativo-decisionista) – e pesquisa do CNJ que revela tendencia de consolidacao dessas decisoes enunciativas. Identificado o problema, sera posta a prova a tese de que foi a peculiar incorporacao do stare decisis pela imposicao normativa que aprofundou a desordem jurisprudencial no pais, a ponto de se chegar ao extremo da fundamentacao por enunciados gerais ser viabilizada mediante a delegacao decisoria a nao-juizes.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 203.539.604-20 - ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - UNIPÊ
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - MAMEDE SAID MAIA FILHO
Externo à Instituição - RICARDO VITAL DE ALMEIDA