PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: MATHEUS BRITO NUNES DINIZ
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MATHEUS BRITO NUNES DINIZ
DATA: 25/04/2016
HORA: 14:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: Envelhecimento populacional e reforma da previdência: a revisão jurídica das regras de acesso à aposentadoria do RGPS como mecanismo de luta contra o retrocesso social.
PALAVRAS-CHAVES: Aposentadoria. Velhice. Regime Geral de Previdência Social. Envelhecimento Populacional. Vedação ao Retrocesso Social.
PÁGINAS: 141
RESUMO: O presente trabalho objetiva estudar algumas das principais reformas jurídicas que se mostram necessárias no seio da política de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição ora praticada pelo RGPS, sobretudo em face da nova configuração etária brasileira, cuja população passa por rápido processo de envelhecimento. Através de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, produziu-se uma análise sobre a referida problemática, procurando realçar os principais aspectos que conduzem à afirmação de uma previdência social atualmente defasada em termos estruturais. Observa-se que, enquanto política pública nevrálgica para o país, o RGPS não tem acompanhado a dinâmica demográfica nacional. A questão se torna ainda mais delicada pela escolha político-ideológica do legislador constituinte brasileiro, que adotou a repartição simples como sistema de financiamento dos gastos previdenciários, modelo este calcado no postulado da solidariedade social e dependente das contribuições sociais vertidas pela população economicamente ativa para a quitação de seus compromissos. Diante da contínua redução da massa trabalhadora em atividade, em contraposição ao número crescente de aposentados, o equilíbrio financeiro e atuarial de todo o sistema público de previdência é posto em xeque, demandando, nessa esteira, medidas que possibilitem o reequilíbrio dessa balança. Este processo passa, inevitavelmente, pela restrição das regras de acesso à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, que se apresenta como medida de adaptação das regras do RGPS às novas características de um povo que vive por mais tempo e com mais qualidade. Além de sua perfeita compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, tais mudanças representam, também, uma releitura da noção de avanço na proteção social, onde o endurecimento das regras significa, no caso brasileiro e nos demais países que passam pelo mesmo fenômeno, a preservação do sistema previdenciário para as futuras gerações.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 809.148.454-20 - LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA - UEPB