PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: DANIELLY PEREIRA CLEMENTE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANIELLY PEREIRA CLEMENTE
DATA: 27/04/2016
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: EXAMINANDO A RESISTÊNCIA SOB ÓTICA JURÍDICO-POLÍTICA: historicidade e contradições no interior da totalidade social
PALAVRAS-CHAVES: direito de resistência; paradoxos jurídicos; marxismo
PÁGINAS: 115
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo examinar acerca do que seja o direito de resistencia. Isto porque, para fins dessa pesquisa, a suposicao dogmatica de um direito de resistencia e um pressuposto sob o qual se precisa demonstrar. Dessa forma, surge o seguinte problema: a resistencia e uma questao de direito ou e uma questao de fato? Nesta celeuma, levanta-se a hipotese de que a resistencia esta ligada ao ambito factual e quando se agrega ao vocabulo do Direito o faz sob a perspectiva de justificacao e legitimacao do processo de luta social. Para resolver essa questao, realiza-se um trabalho investigativo a partir do metodo materialista historico dialetico, com o qual se depura o chamado direito de resistir a partir das categorias da historicidade e da totalidade a luz do referencial teorico marxista. Para tanto, faz-se uma analise contextual dos fundamentos juridicos filosoficos que lhe conferem sustentacao teorica e pratica. Em seguida, submetem-se os achados da analise historica a critica marxista do Estado, do Direito e da violencia. Os paradoxos e contradicoes encontrados possibilitam, posteriormente, visualizar a partir da realidade concreta os alicerces que compoem o suposto direito de resistencia e suas finalidades que a primeira vista nao sao evidenciados. O persistente debate jusfilosofico entre o direito natural e o direito positivo se revela fundamental para o apontamento do abismo teorico que o pensamento tradicional nao cuida em desvendar, haja vista que se basta com o ideario de justica, bem comum, democracia e cidadania. Nesse sentido, a critica marxista a ordem juridica, Estado e Direito, bem como da violencia, cumprem o papel de desnudar os limites e entraves politicos juridicos que ecoam na caracterizacao da resistencia enquanto direito. Compreendendo-se, por fim, que dentro da tecnica juridica nao cabe a composicao de um direito subjetivo que nao preveja sancao ao seu descumprimento, nem muito menos que imprima forca a derrubada da ordem que lhe positiva, restando assinalar a resistencia como fato jurigeno e nao como direito.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - LUCIANO DA SILVA