PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: HELENA CRISTINA AGUIAR DE PAULA VILELA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HELENA CRISTINA AGUIAR DE PAULA VILELA
DATA: 18/07/2016
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O ACESSO DIRETO DA PESSOA HUMANA À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: Acesso à justiça internacional; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Jus standi individual; Sistema interamericano de direitos humanos.
PÁGINAS: 103
RESUMO: O acesso direto às instâncias judiciais internacionais representa a consolidação da subjetividade do ser humano no direito internacional, enquanto titular de direitos e obrigações, dotado de capacidade postulatória perante instâncias judiciais internacionais. Nessa perspectiva, a atual ausência desse acesso direto à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) restringe o exercício da cidadania no continente americano e compromete a efetividade do próprio tribunal. No contexto atual, as comunicações individuais sobre violações a direitos humanos ficam presas no filtro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, além de não as apreciar a contento, faz juízo de admissibilidade com decisão irrecorrível para a vítima, verdadeira parte na demanda. Diante disso, o objetivo da pesquisa consistiu em demonstrar a viabilidade do jus standi in judicio da pessoa humana à CorteIDH, como reflexo da sua subjetividade jurídica internacional e como meio de ampliar a proteção internacional da pessoa humana no continente. Para isso, o método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, na medida em que a hipótese de que o acesso direto da pessoa humana à CorteIDH permitirá melhorias ao sistema interamericano foi submetida a testes de falseamento, com o intuito de corroborá-la ou afastá-la. Além disso, o procedimento comparativo permeou o estudo dos sistemas interamericano e europeu e o procedimento hermenêutico discutiu a posição da própria CorteIDH sobre o tema da pesquisa. Por fim, a técnica da pesquisa documental permitiu a análise de fontes e dados estatísticos fornecidos pelos órgãos oficiais, bem como o estudo da vertente bibliográfica, apoiada nos autores Trindade, Carrillo Salcedo, Pastor Ridruejo, Alvarez, Ramos, dentre outros. Sendo assim, a primeira parte do trabalho discutiu o conceito de sujeito de direito internacional, a partir da construção doutrinária feita pelos internacionalistas contemporâneos, com o intuito de atestar que o ser humano se insere no rol desses sujeitos, algo que ficou estampado nos precedentes judiciais do início do século XX. Na segunda parte, a análise comparativa entre os sistemas interamericano e europeu permitiu verificar a inicial semelhança procedimental e o distinto caminho que ambos sistemas percorreram, sobretudo porque a Convenção Europeia de Direitos Humanos passou a admitir o acesso direto do ser humano ao seu tribunal desde 1998. Por fim, a última parte trouxe a pesquisa jurisprudencial sobre o pleito pelo acesso direto da pessoa humana à CorteIDH, que foi encontrado quase isoladamente nos votos do então juiz Cançado Trindade, o qual ofereceu proposta de reforma à Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), para permitir o jus standi individual. Embora a CADH demande reformas que viabilizem o acesso direto individual, seus órgãos enfrentam problemas financeiros que sinalizam a incapacidade de implantar medidas que impliquem no aumento de gastos. Foi possível constatar que a concretização da proposta de reforma à CADH depende do apoio da OEA e, principalmente, dos Estados, responsáveis pela maior parte do orçamento dos órgãos de proteção, os quais assumiram o compromisso com os mecanismos de proteção aos direitos humanos no momento da ratificação ou adesão à CADH.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA