PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: JULIANA GUEDES ALVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JULIANA GUEDES ALVES
DATA: 29/08/2016
HORA: 10:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO NOVO PARADIGMA DE JUSTIÇA NA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS DE JOÃO PESSOA (VEPA-PB)
PALAVRAS-CHAVES: Justiça Restaurativa. Aproximação. Responsabilidade. Penal.
PÁGINAS: 230
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A evolucao nas praticas de resolucao de conflitos se mostra necessaria diante do aumento das demandas judiciais, na justica criminal isto se deflagra diante da necessidade de afastar a descredibilidade da justica criminal. A Justica Restaurativa apresenta-se, nessa conjuntura, com o proposito de humanizar as praticas da justica criminal. No entanto, volta-se para atrair o envolvimento da vitima na busca da reparacao, oferecendo-lhe, a partir de seus interesses, o empoderamento para ser ressarcido, levando o ofensor a construcao da cultura de responsabilidade. Esta dissertacao pretende esclarecer a necessidade de construcao desse novo modelo de justica, adequando-o a realidade da Vara de Execucao de Penas Alternativas de Joao Pessoa (VEPA). Para isso, volta-se o trabalho a percepcao dos problemas e da realidade da vara. Retrata-se as dificuldades a serem superadas, bem como as estrategias de seguranca necessarias para que a JR seja ferramenta de inclusao protecao e defesa dos direitos humanos, afastando-se da autotutela e levando a unidade jurisdicional a alcancar a sua funcao social inclusiva. Aproxima-se, com seguranca, vitima e ofensor. Atribui-se a pena restritiva de direito a possibilidade de seu uso para construcao de cultura de responsabilidade, afastando-se do estigma de impunidade, pois, apesar de se tratar de execucao judicial, a sociedade nao a reconhece como proporcional a reparacao criminal. No trabalho, a Justica Restaurativa e vista por perspectiva inovadora de empoderando da vitima. A satisfacao e oferecida atraves da possibilidade de a vitima fiscalizar o cumprimento da pena ou recebe-la diretamente em seu favor. A vitima e levada a perceber a realidade do seu ofensor, aquela, imbuida do seu dever de solidariedade passa a ajuda-lo a compreender a extensao do dano que lhe fora causado, construindo a cultura de responsabilidade.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - MARIA COELI NOBRE DA SILVA
Externo à Instituição - RICARDO VITAL DE ALMEIDA
Presidente - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA