PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de QUALIFICAÇÃO: ILANY CAROLINE DA SILVA LEANDRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ILANY CAROLINE DA SILVA LEANDRO
DATA: 31/08/2016
HORA: 08:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A COBRANÇA DE TAXAS BANCÁRIAS E FINANCEIRAS DE ANÁLISE CADASTRAL E ABERTURA DE CRÉDITO COMO OBSTÁCULO À EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PALAVRAS-CHAVES: Lei nº 8.078/1990. Contratos Bancários. Encargos cadastrais. Cobrança Abusiva. (Hiper)vulnerabilidade do consumidor. Mutações jurisprudenciais. Insegurança jurídica.
PÁGINAS: 60
RESUMO: Com as facilidades de créditos para liberação de empréstimos e financiamentos de imóveis e veículos automotores, muitos consumidores recorrem aos entes financeiros e bancários para conquistarem o bem ou serviço pleiteados, submetendo-se de forma incontestável às imposições contratuais dispostas. A presente pesquisa examina a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários quando na exigência de taxas de análise cadastral e abertura de crédito aos consumidores como requisito para liberação de financiamentos e empréstimos. Constata-se que a Lei nº 8.078/1990 não foi devidamente observada pelo Superior Tribunal de Justiça quando no julgamento do Recurso Especial nº 1.255.573/RS que aprova a cobrança de tarifa similar que antes era tida como abusiva pelo mesmo Tribunal Superior, havendo a substituição da Tarifa de Abertura de Crédito pela nomenclatura Tarifa de Cadastro. Atualmente o referido precedente rege as ações desta natureza, que mais favorece as instituições bancárias e financeiras do que a parte vulnerável da relação: o consumidor. Quando da análise metodológica da fundamentação do Recurso Especial em comento, aponta-se aspectos questionáveis que ferem a hierarquia das normas no plano jurídico brasileiro, como também a apresentação da antiga Tarifa de Abertura de Crédito, já considerada ilegal, porém agora autorizada sob nova roupagem pelo STJ. Como evidência, foram confrontados os dados cedidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba referentes ao ano de 2012 que trazem as informações das ações que tinham como objeto a Tarifa de Abertura de Crédito no 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, João Pessoa/PB. Na ocasião, a cobrança da discutida tarifa era tida como abusiva, porquanto as ações ora impetradas beneficiavam os consumidores, fazendo um paralelo com os dados obtidos nas mesmas circunstâncias, sendo referentes ao ano de 2015. A partir da comparação dos dados, foi delineado caminho para demostrar o impacto causado com o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento das ações de repetição do indébito de taxas de análise cadastral e abertura de crédito ora cobradas ao consumidor. Percebe-se a dissonância entre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Porquanto, aponta-se para a necessidade do posicionamento protetivo do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, a fim de delinear as ações dessa natureza sob a égide da Lei nº 8.078/1990, beneficiando os consumidores brasileiros. Para o desenvolvimento do presente trabalho prediz-se o método de abordagem dedutivo. Quanto aos procedimentos, a pesquisa será essencialmente quantitativa e qualitativa. Como técnica de pesquisa, busca-se a utilização da pesquisa bibliográfica enquanto documentação indireta.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2562955 - FERNANDA HOLANDA DE VASCONCELOS BRANDAO
Interno - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS