PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: ALEX TAVEIRA DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALEX TAVEIRA DOS SANTOS
DATA: 30/09/2016
HORA: 10:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: EXTRAFISCALIDADE DA CIDE-ROYALTIES COMO MECANISMO INDUTOR DA AUTONOMIA TECNOLÓGICA NACIONAL
PALAVRAS-CHAVES: CIDE-Royalties, Indução tributária; Autonomia tecnológica nacional.
PÁGINAS: 70
RESUMO: A intervenção do Estado no domínio econômico sempre existiu, embora a forma como ela tenha ocorrido varie em intensidades e métodos ao longo da história. Essa variação no modo de atuar do Estado está intimamente ligada aos objetivos e prioridades estabelecidas na Carta Magna vigente em cada período. Na atual Constituição de 1988, umas das prioridades é alcançar a autonomia tecnológica nacional, estampada no artigo 219, e para atingir esse objetivo a tributação tem dado sinais de um mecanismo bastante eficaz. Nesta senda, que a presente dissertação analisa a contribuição de intervenção no domínio econômico, espécie de tributo, criado pela Lei nº 10.168/00, também chamada de CIDE-Royalties. A proposta vertente, sob a perspectiva ainda não explorada da extrafiscalidade se baseia em investigar se a CIDE Royalties consiste em instrumento de viabilidade para alcançar autonomia tecnológica nacional, questão fundamental para o crescimento econômico brasileiro. De outra banda, verificar se esta CIDE guarda compatibilidade com os preceitos constitucionais de sua instituição. Para se chegar a este resultado, principia-se pela análise das formas de intervenção do Estado na economia, da análise do sistema constitucional tributário e das espécies tributárias presentes no ordenamento jurídico brasileiro, identificando a extrafiscalidade a serviço da intervenção econômica a partir do seu contrário, que é a fiscalidade. A partir desse ponto, passa-se para uma análise mais prospectiva da contribuição de intervenção no domínio econômico e sua espécie criada pela Lei 10.168/2000, traçando-se a sua regra-matriz de incidência tributária, aferindo os critérios de sua constitucionalidade e verificando a vinculação da aplicação das receitas deste tributo ao objetivo que ensejou a sua criação para fins especulação de alcance do objetivo a ser perseguido que é a autonomia tecnológica nacional proposta neste trabalho. A pesquisa realizada é dogmática e bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo. Chegou-se à conclusão de que a CIDE-Royalties é constitucional e que a sua aplicação, na dimensão extrafiscal corresponde a uma forma de intervenção do Estado na economia sob a forma indireta de indução tributária e que as suas receitas, aspecto fiscal, são revertidas ao FNDCT formando instrumentos de viabilização da autonomia tecnológica nacional.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1511318 - BELINDA PEREIRA DA CUNHA
Presidente - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS