PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA ANGELICA ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA ANGELICA ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA
DATA: 21/11/2016
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O DIREITO ENTRE RELAÇÃO E NORMA: A ESPECIFICIDADE DA FORMA JURÍDICA EM PACHUKANIS E EM KELSEN
PALAVRAS-CHAVES: Pachukanis, Evgene; Kelsen, Hans; crítica marxista do direito; teoria pura do direito.
PÁGINAS: 88
RESUMO: A questão da especificidade do fenômeno jurídico é um lugar persistente nos debates jusfilosóficos, sobretudo a partir de meados do século XIX. Pachukanis, em sua teoria materialista do direito, logrou encontrá-la na arena das relações sociais, considerando o direito como relação social específica vinculada à sociabilidade capitalista: a relação de troca mercantil sendo aquela relação que se expressa, especificamente, sob a forma jurídica. Assim, em uma sociedade que se apresenta como um cadeia de relações jurídicas, o sujeito de direito figura como elemento fundamental, sendo uma mediação imprescindível para a apreensão do direito como totalidade concreta. Em Kelsen há a primazia da norma como elemento capaz de dotar de juridicidade uma relação, na medida em que este concebe o direito como ordenamento coercitivo externo, residindo aí a sua especificidade. Com uma ciência do direito que despreza as determinações históricas do seu objeto, Kelsen – o mais notável entre os filósofos do direito neokantianos – chegou à completa cisão entre ser e dever-ser, apartando o direito da vida social. Na medida em que a teoria pura do direito kelseniana representa a mais acabada expressão lógica do direito moderno autonomizado e apreendido a partir do seu movimento superficial, o diálogo com a teoria materialista de Pachukanis se mostra um campo profícuo de reflexões acerca da complexidade e das contradições do fenômeno jurídico. Nesta dissertação pretende-se a retomada do debate entre os pensamentos jurídicos de Kelsen e de Pachukanis, a partir, sobretudo, de A teoria geral do direito e marxismo, de 1924, e de Teoria pura do direito, em sua segunda edição, de 1960, bem como das críticas reciprocamente expendidas entre os autores quanto as suas teorias.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2580082 - ANA LIA VANDERLEI DE ALMEIDA
Interno - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Presidente - 1630276 - RENATA RIBEIRO ROLIM
Externo à Instituição - RICARDO PRESTES PAZELLO