PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: HELENA CRISTINA AGUIAR DE PAULA VILELA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HELENA CRISTINA AGUIAR DE PAULA VILELA
DATA: 10/02/2017
HORA: 16:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O acesso direto da pessoa humana à Corte Interamericana de Direitos Humanos
PALAVRAS-CHAVES: Justiça internacional. Cançado Trindade. Jus standi da pessoa humana. Sistema interamericano de direitos humanos. Sujeito de direito internacional.
PÁGINAS: 121
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O acesso direto (jus standi) do ser humano às instâncias judiciais internacionais representa a consolidação do seu status como sujeito do direito internacional, titular de direitos e capacidade de exercê-los. Nessa perspectiva, a atual ausência do acesso direto à CorteIDH desconsidera a qualidade de sujeito de direito internacional do ser humano, comprometendo a efetividade do tribunal. Diante disso, o objetivo da pesquisa consiste em demonstrar a viabilidade do acesso direto do ser humano à CorteIDH, como forma de lhe atribuir efetividade. Inicialmente, verificou-se que a definição de sujeito de direito internacional, a partir da construção doutrinária e dos precedentes judiciais, atesta que o ser humano se insere no rol desses sujeitos. Após, a análise comparativa entre os sistemas interamericano e europeu demonstrou a inicial semelhança procedimental e a atual distinção entre ambos os sistemas, sobretudo no que diz respeito ao acesso do ser humano ao seu tribunal e à respectiva efetividade. Por fim, o pleito pelo acesso direto da pessoa humana à CorteIDH, pesquisado na sua jurisprudência, esteve presente quase isoladamente nos votos do então juiz Cançado Trindade. Para Cançado Trindade (2002), marco teórico da pesquisa, o acesso direto à CorteIDH representa o resgate do ser humano como sujeito de direito internacional e passo necessário para a efetividade da referida Corte. Quanto à metodologia, foi utilizada a abordagem do método hipotético-dedutivo. Além disso, o procedimento comparativo permeou o estudo dos sistemas interamericano e europeu, e o hermenêutico examinou a posição da própria CorteIDH sobre o tema da pesquisa. A técnica da pesquisa documental proporcionou a análise de fontes e dados estatísticos fornecidos pelos órgãos oficiais, bem como o estudo da vertente bibliográfica, apoiada em autores como Trindade, Carrillo Salcedo, Pastor Ridruejo, Álvarez, Ramos, dentre outros. Por meio dessa pesquisa, conclui-se que, o cenário político na Europa que propiciou a reforma que incluiu o acesso direto à CorteEDH diverge das condições que a CorteIDH apresenta nesse momento. Os órgãos do SIDH enfrentam problemas financeiros que sinalizam a incapacidade de implantar medidas que impliquem no aumento de gastos e, ainda, lidam com a ausência de adesão integral à CADH pelos Estados da OEA. Portanto, a concretização da proposta de reforma à CADH deverá atender às peculiaridades do SIDH. Nessa medida, a CIDH não deverá ser extinta, mas sim assumir seu papel de supervisão dos casos em trâmite na CorteIDH, cabendo a esta a análise das comunicações individuais relacionadas a Estados que reconheceram sua jurisdição.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALESSANDRA MARCHIONI
Presidente - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA