PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA
DATA: 27/03/2017
HORA: 16:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A FIXAÇÃO DO MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
PALAVRAS-CHAVES: Primazia da norma mais favorável. Marco temporal. Demarcação de terras indígenas. Mutação constitucional.
PÁGINAS: 106
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: No Caso Raposa Serra do Sol, o STF fixou a tese de que somente sao reconhecidos aos indios os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, se tal ocupacao pudesse ser constatada na data da promulgacao da Constituicao de 1988. Nesta dissertacao, objetivamos verificar se a fixacao desse marco temporal unico para a identificacao e demarcacao de terras indigenas resiste a um teste de aplicacao do principio da primazia da norma mais favoravel, que e previsto em diversos tratados de direitos humanos, pode ser extraido do principio constitucional da prevalencia dos direitos humanos e e aplicado na jurisprudencia internacional e na interna, estabelecendo que o aplicador do direito deve, diante da pluralidade de diplomas normativos e interpretacoes sobre os mesmos, buscar a solucao que estabeleca o maior grau de protecao do ser humano no caso concreto, proibindo, consequentemente, que um standard de protecao ja alcancado no plano interno ou internacional diminua. A analise do problema parte da premissa de que a identificacao da norma mais favoravel e um processo de concretizacao normativa que, em regra, deve se valer do principio da proporcionalidade e ter como vetores o entendimento dos interpretes internacionais, a funcao contramajoritaria dos direitos humanos e os principios da maxima efetividade e da proibicao do retrocesso. Nesse sentido, examinaremos a questao em tela sob cada um desses enfoques, explorando, principalmente, a jurisprudencia da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir dos precedentes em que aplicou o principio pro persona e em que enfrentou a tematica das terras indigenas. Finalmente, avaliaremos quais as implicacoes que a aplicacao do principio da primazia da norma mais favoravel tem na interacao entre o Direito interno e o DIDH, a fim de demonstrar que, se a fixacao de um marco temporal especifico para a caracterizacao das terras indigenas nao resiste a um teste de aplicacao do referido principio, torna-se possivel e necessaria uma mutacao constitucional quanto ao tema.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GIULIANA DIAS VIEIRA
Interno - 337224 - LUCIANO MARIZ MAIA
Presidente - 1552154 - SVEN PETERKE