PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: DESIREE CRISTINA RODRIGUES VASCONCELOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DESIREE CRISTINA RODRIGUES VASCONCELOS
DATA: 25/09/2017
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: UM ESTUDO SOBRE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA A PARTIR DO CASO ALYNE PIMENTEL VERSUS BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Violência Obstétrica; Gênero; Alyne Pimentel; CEDAW; ONU.
PÁGINAS: 44
RESUMO: A presente dissertação investiga a trajetória histórica e evolutiva dos direitos das mulheres com o objetivo de discutir especificamente a violência obstétrica, uma dentre outras tantas formas de violação aos direitos femininos. Elevados índices de morte materna preocupam a comunidade internacional, sendo realidade no Brasil, assim como em outros países em desenvolvimento. Para tanto, encetar-se-á pesquisa e análise dos aspectos sociológicos, estatísticos e legais concernentes ao tema. Fez-se breve incursão teórica para compreensão do problema, perpassando-se pelos documentos internacionais, do qual o país é signatário, especificamente a Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra Mulher (CEDAW) e seu protocolo facultativo. O estudo parte do caso Alyne Pimentel, jovem negra e pobre do município de Belfort Roxo no Rio de Janeiro, que acabou morrendo, no ano de 2002, em decorrência de atendimento deficiente por parte dos profissionais de saúde. Finalmente, abordamos como a petição individual da genitora de Alyne impactou o Comitê da CEDAW que, ao declarar a ocorrência de violência de gênero, obstétrica e de discriminação racial, condenou o Estado brasileiro a reparar os familiares da vítima e empreender políticas públicas que garantissem o direito das mulheres grávidas, parturientes ou em situação de abortamento. O caso Alyne da Silva Pimentel vs Brasil é duplamente paradigmático, a uma porque ensejou a primeira “condenação” do Brasil no sistema convencional contencioso quase judicial da ONU e a duas por ter sido a primeira vez em que o comitê CEDAW aceitou uma denúncia sobre mortalidade materna.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337320 - EDUARDO RAMALHO RABENHORST
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo ao Programa - 1333899 - WAGLANIA DE MENDONCA FAUSTINO E FREITAS