PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: RAISSA MARIA FALCAO COSTA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAISSA MARIA FALCAO COSTA
DATA: 02/10/2017
HORA: 16:00
LOCAL: CCJ - Sala de Multimídia
TÍTULO: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO E SOLIDARISMO CONSTITUCIONAL COMO INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA UM TRABALHO DECENTE
PALAVRAS-CHAVES: Proteção social. Acidente de trabalho. Seguro de Acidentes de Trabalho. Meio ambiente laboral. Trabalho decente.
PÁGINAS: 65
RESUMO: O Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT, como contribuição obrigatória do empregador, vem amparar o trabalhador em caso de incapacidade laboral, através do implemento de um benefício previdenciário de natureza acidentária. Nesse sentido, de acordo com o art. 7º, XXVIII, CRFB/88, é direito do trabalhador acidentado, o qual não pode ficar desamparado da proteção social. Inobstante o pagamento da contribuição para o SAT, o empregador deve continuar atento às normas protetivas ao meio ambiente de trabalho, para que o número de acidentes e, consequentemente, de benefícios acidentários implementados sejam reduzidos. Eis a importância de se analisar a temática através do princípio do solidarismo constitucional: primeiro, diante da própria natureza de seguro do SAT, que impõe a necessidade de cotização de riscos (solidariedade), sendo, inclusive, princípio basilar da Previdência Social; segundo, em virtude do trabalho decente que, para ser concretizado, demanda a participação das empresas, do Estado e de todo o tecido social. Assim, o pagamento do SAT não pode constituir escusa para o empregador quanto ao seu dever geral de cautela no ambiente laboral, pois, em havendo um acidente, os custos desse são diluídos por toda a sociedade. Para evitar tal círculo vicioso e tendo em vista que os valores sociais do trabalho devem nortear a atividade econômica, persiste a necessidade da prevenção aos infortúnios laborais, cabendo, precipuamente, ao empregador empenhar medidas protetivas em seu ambiente de trabalho para concretização do trabalho decente.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 330920 - MARIA AUREA BARONI CECATO
Externo ao Programa - 2439789 - MARILIA MARQUES REGO VILHENA
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS