PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: OLIMPIO DE MORAES ROCHA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: OLIMPIO DE MORAES ROCHA
DATA: 11/12/2017
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A função socioambiental da terra: uma análise das decisões liminares proferidas nos autos de ações possessórias em trâmite no Estado da Paraíba.
PALAVRAS-CHAVES: Função Socioambiental da Terra. Liminares em Ações Possessórias na Paraíba. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição.
PÁGINAS: 76
RESUMO: Esta dissertação tem como tema o estudo da função socioambiental constitucional da terra em decisões judiciais que apreciam pedidos de liminares nas ações possessórias oriundas de conflitos agrários ajuizadas em 2016 e 2017 contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Estado da Paraíba. O trabalho está contido na linha de pesquisa ”Teorias da Decisão e Sustentabilidade Socioambiental”, da Área de Concentração em Direito Econômico, do Programa de Pós Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. O problema de pesquisa tangencia a interpretação que deve ser dada ao Capítulo III, do Título III e, principalmente, ao artigo 561 do Novo Código de Processo Civil que, assim como o Diploma Processual Civil antigo, ainda dá guarida à posse da terra nos litígios agrários coletivos sem condicionar referida guarida ao cumprimento da função socioambiental da terra, levantando a dúvida sobre se tal estaria de acordo com o ordenamento jurídico constitucional, aqui visto sob o método hermenêutico-concretizador e sob a chamada Teoria da Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição, da lavra do jurista alemão Peter Häberle, marco teórico base deste escrito. O objetivo principal é exemplificar como e se o Poder Judiciário paraibano exige ou não o cumprimento da função socioambiental da terra para concessão de liminar em ações possessórias originadas de conflitos agrários e qual a postura jurisdicional adotada diante dos dispositivos constitucionais atinentes ao tema. A pesquisa foi feita por revisão de literatura e por estudos de casos consubstanciados nas ações possessórias ajuizadas nos últimos dois anos contra o MST na Paraíba, referentes aos autos da justiça comum estadual deslindados no terceiro capítulo. Os resultados evidenciados mostram, em sua maioria, respostas negativas ao problema perscrutado, isto é, a tutela jurídica da propriedade rural paraibana não é condicionada ao cumprimento da função socioambiental constitucional da terra nas decisões liminares prolatadas em quase todos os processos pesquisados. Assim sendo, conclui-se que a atuação do Poder Judiciário na Paraíba não colabora com a concretização da Constituição Federal, dado que não protege as reivindicações da população em situação de vulnerabilidade sem acesso à terra, contribuindo para a eclosão dos conflitos agrários, o que acaba indo de encontro à sociedade aberta, plural e democrática defendida por Peter Häberle.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1812723 - ADRIANO MARTELETO GODINHO
Externo ao Programa - 2580082 - ANA LIA VANDERLEI DE ALMEIDA
Externo ao Programa - 1890254 - VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO