PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDAO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDAO
DATA: 26/04/2018
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: O MODELO DIALÓGICO DE JUDICIÁRIO E A CIDADANIA NO BRASIL: ANÁLISE DO TRATAMENTO JUDICIAL DAS DEMANDAS POR EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
PALAVRAS-CHAVES: Constituição – Consitucionalismo dialógico – Judiciário - Judicialização da política - Direitos sociais – Democracia – Cidadania - Acesso à Justiça – Processo civil
PÁGINAS: 177
RESUMO: Há um quadro de judicialização política no Brasil. Nesse contexto, a tese analisa como a matriz judicial desenhada na Constituição Federal de 1988 deve tratar as demandas por efetivação de direitos sociais. Desde a promulgação da Carta Constitucional vigente, com a positivação de direitos sociais e de mecanismos processuais que habilitaram a garantia constitucional do amplo acesso à justiça, diretamente pelo cidadão ou mediante atuação coletiva representada por entidades sociais e/ou públicas, o sistema judicial vem de modo relevante participando dos processos políticos institucionais de construção da cidadania no Brasil, sendo solicitado inclusive para estruturar arranjos institucionais responsáveis pelo oferecimento de bens e serviços públicos ou para reprogramá-los. A pesquisa aponta que os litígios judiciais por efetivação de direitos sociais importam quase sempre mudanças na logística e na infra-estrutura de serviços prestados pelo sistema político administrativo, exigindo, para seu processamento, medidas e encaminhamentos bem diferenciados do modo de processamento delineado no processo civil clássico: acessos a diagnósticos, modificações em orçamentos públicos, diálogos multi institucionais, plano de ações multilaterais, formação de redes institucionais e reprogramações funcionais, audiências públicas. O trabalho propõe que o tratamento judicial desses litígios exige atuação dialógica e cooperativa do Judiciário, conforme previsto na Constituição de 1988. Para tanto, o trabalho, ao referenciar-se no marco teórico do constitucionalismo dialógico, levanta no campo prático exemplos de atuação judicial em que houve a mobilização de estratégias e de mecanismos processuais dialógicos, bem diferenciados da atuação judicial de mero aplicador da lei e de controlador jurídico da atuação político administrativa. Afastando-se do clássico perfil judicial disciplinar, em que os processos judiciais se estruturam como sindicância para apuração de ilícitos e designação de responsabilidades, a matriz dialógica de Judiciário desenhada na Constituição Federal de 1988 cria democraticamente as condições de possibilidade para efetivação dos direitos sociais reivindicados, por meio de mudanças, de inovações e de experimentações na estrutura de prestação de serviço social, construídos a partir de diálogos entre os atores interesssados. Para essa conclusão, o trabalho percorrre itinerário teórico que investiga o sentido da Constituição, como programa democrático de justiça social, e sua repercussão na institucionalidade brasileira, o sentido do sistema judicial no Estado Democrático de Direito para a efetivação do programa constitucional, para enfim discorrer sobre estratégias e mecanismos processuais desenvolvidos pelo modelo dialógico de Judiciário.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 203.539.604-20 - ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - UNIPÊ
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - LUCIANO DA SILVA