UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA E MONITORAMENTO AMBIENTAL
EDITAL PPGEMA 01/2019 – SELEÇÃO DE MESTRADO
RECURSO AVALIAÇÃO CURRICULAR - candidato Jeferson de Lima Freires
Considerando o recurso interposto pelo candidato Jeferson de Lima Freires, a comissão organizadora esclarece que na avaliação curricular foram pontuados apenas os documentos comprovatórios correspondentes aos três últimos anos para TODOS os candidatos, seguindo o edital de seleção PPGEMA 01/2019.
O candidato não questionou nenhum item pontuado incorretamente em seu próprio currículo. Quanto aos questionamentos e comparações com os demais candidatos, ressalta-se que a pontuação feita pela comissão de seleção é calculada com base nos documentos comprobatórios apresentados, não sendo, portanto, pontuado apenas pelas informações descritas na Plataforma Lattes.
Esclarecemos ainda que a pontuação quanto ao CRA foi considerada em dois itens, ou seja, quando ficou entre 7 e 8,9 o candidato pontuou 0,5. No entanto, quando o CRA ficou acima de 9, o candidato recebeu a pontuação dos dois itens perfazendo 1,5 pontos. Ressaltamos que esse critério foi o mesmo para todos os candidatos.
O candidato diz ‘O caso específico da candidata Patrícia de Moura Almeida pode reforçar essa tese, visto que só houve correspondência entre a nota divulgada e nota calculada a partir da tabela quando considerei os pontos de 6 resumos de congresso (VER QUADRO 3), no entanto os mesmos se referem ao ano de 2015 e não deveriam ser considerado de acordo com o edital.’
Resposta da comissão: Todos os resumos apresentados pela candidata e pontuados no currículo são referentes ao período previsto dentro do edital. A pontuação feita pela comissão de seleção é calculada com base nos documentos comprobatórios apresentados, não sendo, portanto, pontuado apenas pelas informações descritas no lattes. Exemplo disso, a candidata incluiu os documentos comprovatórios dos resumos, mas no lattes conta apenas como apresentação de trabalho, o que pode explicar a diferença encontrada pelo candidato.
O candidato diz ‘A candidata Ana Carla Gregolin Mendes entre os anos os anos de 2016, 2017 e 2018, pontua apenas em 8 cursos de curta duração totalizando 1,6 pontos e foi atribuído 1 ponto para o CRA (não sei qual o CRA, mas quis simular o cenário mais desfavorável a mim, por isso foi atribuído a pontuação máxima neste quesito para ela). Assim, somando 2,6 pontos (VER QUADRO 4), entretanto quando se relaciona proporcionalidade com o candidato que mais pontuou e também com a minha não há correspondência com a nota divulgada.’
Resposta da comissão: Todos os documentos apresentados pela candidata e pontuados no currículo são referentes ao período previsto dentro do edital. No caso da Ana Carla pontuamos também a especialização que, por se tratar de um título acadêmico que não prescreve.
O candidato diz ‘O mesmo acontece com a candidata Lais Barbosa Silva, quando considerado só os últimos três anos, mesmo considerando a residência pedagógica (não sei conta visto q na tabela do edital não especifica), também foi
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atribuído 1 ponto pelo CRA (não sei qual o CRA, mas quis simular o cenário mais desfavorável a mim, por isso foi atribuído a pontuação máxima neste quesito para ela) dessa forma a candidata totalizaria 4,55 pontos, quando se relaciona com o candidato q mais pontou e com os demais também a mesma teria nota 4,13 (VER QUADRO 5). A candidata apresenta um vínculo institucional de consultoria, no entanto não considerei, pois na tabela do edital “vínculo empregatício” para pontuar é necessário ter no mínimo 1 ano e o mesmo se refere a 72 h, mas mesmo que fosse atribuído 1 ponto para tal atividade ainda não haveria correspondência com a nota divulgada. O estágio em laboratório só foi considerado 1 semestre (2016.1), pois o mesmo se iniciou em 2015.’
Resposta da comissão: Reavaliamos o currículo de Laís e retiramos a pontuação da candidata no item “Experiência profissional com vínculo empregatício na área de pesquisa e consultoria em Ecologia e áreas afins”, visto que o mesmo apresentava período menor que um ano.
O candidato diz ‘Muito provavelmente as minhas somas apresentam uma margem de erro, devido a possíveis equívocos nos itens que foram considerados por mim, mas o que quero destacar exatamente é a relação de desproporcionalidade principalmente entre a minha nota e a nota da candidata Ana Carla, como também entre a minha e nota da candidata Laís Barbosa. No entanto a desproporcionalidade é maior e, portanto, mais evidente no caso de Ana Carla, pois a mesma deveria apresentar uma nota menor que 50% comparada a minha, com base na relação de proporcionalidade do candidato que mais pontuou. Para exemplificar melhor, se for feito uma comparação rápida com a nota dela a mesma representa mais que 1/3 (nota divulgada 3,71 e 10) da nota do candidato que mais pontou, no entanto a pontuação dela a partir da ficha de avaliação corresponde a menos que 1/4 (pontuação da ficha de avaliação dos candidatos respectivamente: 2,6 e 11) da pontuação do candidato que mais pontuou, ou seja, a nota da mesma deveria ser menor que 1/4. A avaliação da candidata Patrícia foi destacada para embasar um possível padrão identificado que seria a inclusão de itens anteriores ao ano de 2016. Dessa forma, com base nas constatações apresentadas acima achei plausível solicitar a reconsideração das notas da avaliação curricular.’
Resposta da comissão: O candidato compara suas notas seguindo o processo de proporcionalidade, no entanto, não levou em consideração que as notas calculadas pela comissão organizadora são referentes aos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos. Reavaliamos todos os itens questionados pelo candidato e, apenas no currículo da candidata Laís houve uma modificação da nota, e a classificação dos candidatos foi ajustada de acordo.
RECURSO AVALIAÇÃO CURRICULAR - candidata Jéssica Monique da Silva Amaral
Considerando o recurso interposto pela candidata Jéssica Monique da Silva Amaral, a comissão organizadora esclarece que a área de avaliação utilizada para pontuação dos currículos foi Biodiversidade e cada revista apresentada pelos candidatos teve seu qualis correspondente conferido na plataforma Qualis CAPES.
Em relação aos questionamentos da candidata, no item “Estágio em Ecologia (por ano ou proporcional)” a candidata afirma possuir 3 anos de estágio, no entanto, nos documentos comprovatórios consta como participação de projeto e não como estágio. No barema específico deste edital o item participação em projeto não é contemplado, portanto, a comissão não atribuiu pontuação deste item para a candidata.
A comissão revisou toda a documentação da candidata e verificamos que um dos resumos expandidos não havia sido pontuado. Portanto, atribuímos 0,5 pontos neste item e a nota e classificação da avaliação curricular foi ajustada de acordo.