PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (PPGSS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: KAROLINE SILVA DAVID DE FREITAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KAROLINE SILVA DAVID DE FREITAS
DATA: 05/03/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Sala de Vídeoconferência
TÍTULO: O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA: DESAFIOS À EFETIVAÇÃO A PARTIR DAS FALAS DOS(AS) ASSISTENTES SOCIAIS. JOÃO PESSOA - PB/2021
PALAVRAS-CHAVES: Proteção Social; Acolhimento Institucional; Convivência Familiar e Comunitária; Criança e Adolescente.
PÁGINAS: 179
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
SUBÁREA: Serviço Social Aplicado
ESPECIALIDADE: Serviço Social do Menor
RESUMO: O presente estudo tem por objetivo principal analisar a efetividade do direito a direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que se encontram nos serviços de acolhimento institucional no estado da Paraíba, a partir da visão dos profissionais assistentes sociais. Trata-se de um recorte investigativo de uma ampla pesquisa, denominada “Violação de Direitos e Vulnerabilidade Social de Crianças, Adolescentes e Famílias no estado da Paraíba e as Políticas de Enfrentamento”, desenvolvida pelo Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Crianças, Adolescentes e Famílias da Universidade Federal da Paraíba. O direito à convivência familiar e comunitária foi reconhecido na Constituição Federal do Brasil de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e outras legislações e normativas nacionais e internacionais como fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Ele pode ser compreendido como a possibilidade de crianças e adolescentes permanecer no meio ao qual pertence e preferencialmente junto à sua família, ou seja: seus pais e/ou outros familiares e na impossibilidade em outra família que a possa acolher. Para as situações em que existe a necessidade de serem afastadas temporariamente de seu meio e colocadas em acolhimento institucional, é imprescindível o cumprimento dos princípios da excepcionalidade e provisoriedade, e priorizada a reintegração familiar, visto que esta é uma medida protetiva. Nesse sentido, para analisar a efetividade do direito fundamental à convivência familiar e comunitária no estado da Paraíba, foi realizada uma pesquisa de natureza exploratória nas 31 (trinta e um) instituições de acolhimento existentes no estado durante a execução da pesquisa (2017 e início de 2018). Para coleta dos dados foi utilizada a técnica de entrevista, mediante aplicação de três questionários semiestruturado, junto aos 31(trinta e um) gestores, 27 (vinte e sete) assistentes sociais e 74 (setenta e quatro) famílias. Contudo, para esse estudo nos detivemos a analisar a pesquisa realizada com os (as) assistentes sociais das instituições. Inicialmente foi realizada uma pesquisa bibliográfica a partir de livros e artigos científicos do Serviço Social e de áreas que dialogam com a temática. A metodologia dessa pesquisa está embasada no método materialismo histórico e dialético, possui abordagem quali-quantitativa, com a sistematização, leitura e interpretação dos dados segundo técnica de análise de conteúdo. A pesquisa identificou avanços quanto à predominância da participação do Estado na oferta dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes que historicamente foi gerido por instituições não governamentais, de cunho religioso, na perspectiva da caridade e não do direito. Contudo, evidenciou fragilidades de ordem estrutural quanto à ausência de recursos básicos para a realização das atividades no cotidiano da instituição. Além de ser preciso ampliar as ações realizadas com a comunidade e fortalecer as ações com as famílias para que de fato essa medida protetiva seja executada em cumprimento ao princípio da excepcionalidade e brevidade, conferindo as crianças e adolescentes o direito de viver em família e comunidade. Isso faz considerar que colocar em prática o paradigma proposto pelo reordenamento é um desafio processual, tanto pelas organizações não governamentais como as governamentais.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 3243832 - ANA LUCIA BATISTA AURINO
Externo à Instituição - LUCIANO MÁRCIO FREITAS DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - MARCELO GALLO
Presidente - 1030416 - MARIA DO SOCORRO DE SOUZA VIEIRA