PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (PPGSS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: KAROLINE SILVA DAVID DE FREITAS
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KAROLINE SILVA DAVID DE FREITAS
DATA: 05/03/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Sala de Vídeoconferência
TÍTULO: O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA: DESAFIOS À EFETIVAÇÃO A PARTIR DAS FALAS DOS (AS) ASSISTENTES SOCIAIS.
PALAVRAS-CHAVES: PROTEÇÃO SOCIAL; ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL; CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA; CRIANÇA E ADOLESCENTE.
PÁGINAS: 179
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
SUBÁREA: Serviço Social Aplicado
ESPECIALIDADE: Serviço Social do Menor
RESUMO: O presente estudo tem por objetivo principal analisar a efetividade do
direito a direito à convivência familiar e comunitária de crianças e
adolescentes que se encontram nos serviços de acolhimento
institucional no estado da Paraíba, a partir da visão dos profissionais
assistentes sociais. Trata-se de um recorte investigativo de uma
ampla pesquisa, denominada Violação de Direitos e Vulnerabilidade
Social de Crianças, Adolescentes e Famílias no estado da Paraíba e
as Políticas de Enfrentamento, desenvolvida pelo Grupo de Estudos
e Pesquisas sobre Crianças, Adolescentes e Famílias da
Universidade Federal da Paraíba. O direito à convivência familiar e
comunitária foi reconhecido na Constituição Federal do Brasil de
1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e outras
legislações e normativas nacionais e internacionais como
fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Ele
pode ser compreendido como a possibilidade de crianças e
adolescentes permanecer no meio ao qual pertence e
preferencialmente junto à sua família, ou seja: seus pais e/ou outros
familiares e na impossibilidade em outra família que a possa acolher.
Para as situações em que existe a necessidade de serem afastadas
temporariamente de seu meio e colocadas em acolhimento
institucional, é imprescindível o cumprimento dos princípios da
excepcionalidade e provisoriedade, e priorizada a reintegração
familiar, visto que esta é uma medida protetiva. Nesse sentido, para
analisar a efetividade do direito fundamental à convivência familiar e
comunitária no estado da Paraíba, foi realizada uma pesquisa de
natureza exploratória nas 31 (trinta e um) instituições de acolhimento
existentes no estado durante a execução da pesquisa (2017 e início
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social PPGSS - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes CCHLA
Bloco V Campus I - Universidade Federal da Paraíba - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - CEP 58059-900
Site: www.cchla.ufpb.br/ppgss/ - e-mail: ppgss@cchla.ufpb.br - Telefone (83) 3216-7319
de 2018). Para coleta dos dados foi utilizada a técnica de entrevista,
mediante aplicação de três questionários semiestruturado, junto aos
31(trinta e um) gestores, 27 (vinte e sete) assistentes sociais e 74
(setenta e quatro) famílias. Contudo, para esse estudo nos detivemos
a analisar a pesquisa realizada com os (as) assistentes sociais das
instituições. Inicialmente foi realizada uma pesquisa bibliográfica a
partir de livros e artigos científicos do Serviço Social e de áreas que
dialogam com a temática. A metodologia dessa pesquisa está
embasada no método materialismo histórico e dialético, possui
abordagem quali-quantitativa, com a sistematização, leitura e
interpretação dos dados segundo técnica de análise de conteúdo. A
pesquisa identificou avanços quanto à predominância da participação
do Estado na oferta dos serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes que historicamente foi gerido por instituições não
governamentais, de cunho religioso, na perspectiva da caridade e
não do direito. Contudo, evidenciou fragilidades de ordem estrutural
quanto à ausência de recursos básicos para a realização das
atividades no cotidiano da instituição. Além de ser preciso ampliar as
ações realizadas com a comunidade e fortalecer as ações com as
famílias para que de fato essa medida protetiva seja executada em
cumprimento ao princípio da excepcionalidade e brevidade,
conferindo as crianças e adolescentes o direito de viver em família e
comunidade. Isso faz considerar que colocar em prática o paradigma
proposto pelo reordenamento é um desafio processual, tanto pelas
organizações não governamentais como as governamentais.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1030416 - MARIA DO SOCORRO DE SOUZA VIEIRA
Externo ao Programa - 3243832 - ANA LUCIA BATISTA AURINO
Externo à Instituição - LUCIANO MÁRCIO FREITAS DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - MARCELO GALLO