De acordo com o Art. 15, da Resolução 29/2020, em seu §2º, são atribuições do NDE:
I. Contribuir para a definição do perfil profissional do egresso do curso.
II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo.
III. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e de extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
IV. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os Cursos de Graduação.
SIGAA | STI - Superintendência de Tecnologia da Informação da UFPB / Cooperação UFRN - Copyright © 2006-2024 | producao_sigaa-3.sigaa-3 | v24.12.0