Atribuições
Conforme o Art. 22. do Regimento Geral da UFPB, compete ao Colegiado de Curso:
a) decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;
b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e
avaliação;
c) recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao
interesse do Curso;
d) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso,
respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;
e) opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;
f) apreciar representação de aluno em matéria de interesse do curso, ressalvada a
competência departamental no que interfere com a atuação docente;
g) adotar e sugerir providências para melhoria do nível de ensino do curso;
h) decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras
atividades paradidáticas para efeito de dispensa de aulas, por solicitação justificada de
aluno, comunicando a decisão aos departamentos;
i) decidir sobre transferências de alunos e mudanças de curso, observando o disposto
neste Regimento e em normas do CONSEPE;
j) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas
complementares do CONSEPE.