PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO (PPGCN)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: TALITA MARIA ALVES LOPES SILVEIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TALITA MARIA ALVES LOPES SILVEIRA
DATA: 20/11/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Auditório do Centro de Ciências da Saúde (Nutrição - Enfermagem)
TÍTULO: AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA NORMA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, BICOS, CHUPETAS E MAMADEIRAS (NBCAL) NA CIDADE DE JOÃO PESSOA
PALAVRAS-CHAVES: aleitamento materno; publicidade de alimentos; fórmulas infantis; legislação sobre alimentos.
PÁGINAS: 105
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Nutrição
RESUMO: O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno foi promulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1981 em resposta ao declínio nas taxas de aleitamento materno em todo o mundo, visando controlar o marketing de fórmulas infantis e outros produtos utilizados como substitutos do leite humano. No Brasil o Código Internacional foi adotado como Lei (nº 11.265) em 2006. Esta lei nunca foi avaliada sistematicamente em território nacional. O presente trabalho teve como objetivo analisar o cumprimento da NBCAL por estabelecimentos comerciais e serviços de saúde públicos e privados no município de João Pessoa, como também profissionais de saúde, por meio de métodos quantitativos. Este estudo fez parte de um projeto multicêntrico que foi realizado em cinco capitais brasileiras: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Brasília/DF, João Pessoa/PB e Florianópolis/SC, e uma cidade do interior, Ouro Preto/MG, aprovado no Edital no. 13/2017 do CNPq. Foi realizado um inquérito representativo dos estabelecimentos comerciais e maternidades com a aplicação de um questionário estruturado que identificou o cumprimento ou não da Lei 11.265/2006. Foram avaliados 204 estabelecimentos comerciais em João Pessoa, a grande maioria (72,5%) dos estabelecimentos visitados fazia parte de uma rede de comércio e 62,7% foram considerados de pequeno e médio porte. No que se refere às infrações da NBCAL, 60,3% dos estabelecimentos apresentaram infrações. A estratégia comercial de exposição especial de produtos foi a mais praticada em João Pessoa (43,6%), seguido de promoção de preços (39, 2%), utilização de material (13,7%) e brindes (4,4%). Os dados do presente estudo sugerem que os profissionais do comércio responsáveis pela organização e distribuição dos produtos que estão no escopo da lei conhecem a legislação, pois dentre os estabelecimentos visitados, uma menor proporção (30,9%) praticava promoção comercial cujo a Lei 11.265/06 não permite. Por outro lado, temos o desconhecimento da NBCAL por parte dos gerentes e farmacêuticos, profissionais que orientam as mães em suas escolhas e que podem incentivá-las ao uso de produtos que competem com o aleitamento materno. A amamentação é muito mais do que a transferência de leite materno da mãe para o bebê, as interações e os resultados do aleitamento não podem ser replicados artificialmente através do uso de mamadeiras, sugar ao seio da mãe é uma parte crucial da nutrição e do desenvolvimento dos bebês. Em nosso estudo observamos que o baixo percentual de gerentes que possuem conhecimento sobre a Nbcal não eleva o número de autuações nem a presença de irregularidades, esse fato pode ser justificado pela existência de setores específicos que são responsáveis pela definição de promoções e determinam a disposição dos itens nas gôndolas nos estabelecimentos. A amamentação não deve ser uma responsabilidade exclusiva das mulheres. Intervenções para a melhora desse quadro devem ser multinível, não apenas direcionadas às mães e profissionais de saúde. A população em geral deve ter conhecimento da legislação que protege o aleitamento e usar ferramentas para fazê-la se cumprir, especialmente nos estabelecimentos que comercializam os chamados substitutos do leite materno (SLM).
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CRISTIANO SIQUEIRA BOCCOLINI
Interno - 335378 - MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES GONCALVES
Externo à Instituição - PATRÍCIA LIMA PEREIRA PERES
Interno - 1690607 - RAFAELA LIRA FORMIGA CAVALCANTI DE LIMA
Presidente - 1454201 - RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA