O aproveitamento e a dispensa de disciplinas estão regulamentados pela Resolução CONSEPE Nº 29/2020. Um item importante a saber é que "Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados"
A cada semestre letivo, no Calendário Administrativo ( https://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/documentos/calendario-administrativo) são informados os prazos limite de solicitação de aproveitamento/ dispensa de disciplinas para que o processo seja avaliado antes da matrícula do respectivo período e seja possível ser efetuada a dispensa/ o aproveitamento no SIGAA.
Discente ingressante pode solicitar a dispensa antes da efetivação da sua matrícula, dentro do prazo do calendário mencionado acima.
Para cada componente curricular a ser avaliado deve ser preenchido um formulário ( https://sig-arq.ufpb.br/arquivos/2021054064c9af2844037c5a68dc43118/NOVO_-_Aproveitamento_de_Disciplinas_-_Res_29-2020.pdf).
O formulário (devidamente preenchido e assinado) e demais documentos indicados nele devem ser enviados para o e-mail da coordenação: cpec@ce.ufpb.br
O processo será aberto, encaminhado ao departamento responsável para análise, e o discente receberá o número dele e as movimentações através do e-mail cadastrado no sistema.
Com o número do processo, recebido por e-mail, o discente pode consultar o andamento no seguinte link: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
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