PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL (PPGPS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: BRUNA DE JESUS LOPES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNA DE JESUS LOPES
DATA: 29/02/2016
HORA: 13:00
LOCAL: Sala Multimídia, Bloco C, CCHLA, Universidade Federal da Paraíba
TÍTULO: Perdão Conjugal: Uma explicação a partir dos Valores Humanos
PALAVRAS-CHAVES: Perdão Conjugal. Valores Humanos. Casamento.
PÁGINAS: 162
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
SUBÁREA: Psicologia Social
ESPECIALIDADE: Relações Interpessoais
RESUMO: Resumo. A presente dissertação tem como objetivo conhecer a relação entre o perdão conjugal e os valores humanos, bem como verificar o poder deste último em predizer a remissão marital. A fim de alcançar esse propósito, buscou-se adaptar e validar a Escala de Perdão Conjugal (MOFS) ao contexto brasileiro, a qual é composta por itens que expressam cenários característicos de relacionamentos matrimoniais, visando captar ao máximo a compreensão do perdão dentro do casamento. Para alcançar os objetivos foram realizados três estudos. No Estudo 1 objetivou-se adaptar e conhecer as evidências de validade de construto da MOFS no contexto brasileiro; para isso contou-se com uma amostra 205 pessoas, casadas ou em união estável, da Paraíba (idademédia = 35,8; 59% do sexo feminino). Estes responderam a MOFS e perguntas sociodemográficas. Uma análise de componentes principais (rotação varimax) mostrou uma estrutura com dois fatores, que explicaram conjuntamente 52,6 % da variância total, apresentando alfas de Cronbach de 0,65 (benevolência) e 0,80 (evitação-ressentimento), sendo estes parâmentros psicométricos aceitáveis. No Estudo 2, buscou-se confirmar a estrutura bifatorial. Participaram 225 pessoas, casadas ou em união estável, sendo 41,3 % do estado do Piauí e 58,7 % do estado da Paraíba (idademédia = 36,94; 70,7% do sexo feminino). Por meio da Análise Fatorial Confirmatória ratificou-se a bifatorialidade da MOFS [χ²/gl = 2,45; GFI = 0,93; CFI = 0,90; RMSEA (IC90%) = 0,08 (0,05 – 0,10)]. No Estudo 3 visou-se conhecer o poder dos valores humanos em predizer o perdão conjugal. Para isso contou-se com 313 pessoas, casadas ou em união estável, do estado do Piauí (30 %) e da Paraíba (70 %) (idademédia = 35,00; 67,7% do sexo feminino). Estes responderam os seguintes instrumentos: MOFS, Questionário de Valores Básicos e um Questionário Sociodemográfico. Visando alcançar o objetivo traçado foram executadas duas Análises de Regressão Linear Múltipla (método Stepwise). Na primeira, teve-se como variáveis previsoras foram as subfunções valorativas. Nesta constatou-se que a subfunção interativa [F (1; 303) = 15,74, p < 0,001] explicam 5 % da variância total do perdão conjugal. Contribuindo de forma direta (β Padronizado = 0,22) na explicação da concessão do perdão entre casais, exibindo indicadores estatisticamente significativos (t > 1,96). Na segunda, fixou-se como variáveis explicativa os tipos de orientação. Esta revelou que os valores sociais [F (1; 303) = 9,55, p < 0,001] entraram no modelo explicando 3 % do remissão matrinomial, tratando-se de uma explicação estatisticamente significativa (t > 1,96) e de ordem direta (β Padronizado = 0,17). Diante destes resultados, conclui-se que os indivíduos guiados por valores sociais encontram-se mais predispostos a conceder o perdão dentro do casamento. Confia-se que o presente trabalho tenha fornecido mais evidências sobre o poder dos valores humanos em explicar construtos sociopsicológicos, a exemplo do perdão conjugal. Além de contribuir para a literatura sobre perdão, com a adaptação de uma medida que mensure este construto dentro dos relacionamentos matrimoniais.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2483066 - PATRICIA NUNES DA FONSECA
Interno - 6338234 - VALDINEY VELOSO GOUVEIA
Externo à Instituição - EMERSON DIOGENES DE MEDEIROS
Externo à Instituição - ESTEFANEA ELIDA DA SILVA GUSMÃO