PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL (PPGPS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: TIAGO JESSE SOUZA DE LIMA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TIAGO JESSE SOUZA DE LIMA
DATA: 26/02/2016
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório 411- CCHLA
TÍTULO: O PAPEL DE REPRESENTAÇÕES SOBRE RAÇA E CLASSE SOCIAL NO PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO
PALAVRAS-CHAVES: cor da pele, classe social, discriminação, preconceito,
PÁGINAS: 207
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
SUBÁREA: Psicologia Social
ESPECIALIDADE: Papéis e Estruturas Sociais; Indivíduo
RESUMO: Esta tese teve por objetivo geral examinar como a cor da pele e a classe social interagem para predizer a discriminação. Especificamente, analisamos como a informação sobre a classe social afeta o julgamento que se faz de pessoas negras e brancas que cometeram um delito; avaliamos se o preconceito racial e de classe motivam a condenação de pessoas negras e de pessoas pobres, e estudamos como a norma antipreconceito atua neste processo. Para alcançar estes objetivos, realizamos um estudo teórico e seis pesquisas empíricas, resultando em três artigos que compõem esta tese. O objetivo do primeiro artigo foi fazer uma revisão teórica sobre os efeitos da cor da pele e da classe social e da interação entre estas duas dimensões, na categorização e julgamento social de alvos. A revisão da literatura indicou que ainda são poucos os estudos na psicologia social que têm em conta o papel desempenhado pela classe social na discriminação. É proposto que a interação entre a cor da pele e a classe social é a melhor maneira de conceituar os efeitos da cor e da classe. Ou seja, os subtipos formados pela conjunção entre a cor e a classe são mais significativos do que ter em conta estas categorias separadamente. O segundo artigo propõe a hipótese de que os indivíduos usam a informação sobre a classe socioeconômica quando avaliam o comportamento delituoso de uma pessoa, absolvendo-a quando é branca e condenando-a quando é negra. No Estudo 1 (N = 255) manipulamos a informação sobre a cor da pele e a classe do alvo e verificamos que os participantes condenam menos os alvos brancos e mais os alvos negros de classe baixa. O Estudo 2 (N = 282) replica os resultados anteriores e demonstra que o uso enviesado da informação sobre a classe social é motivado pelo preconceito de cor e de classe. Estes resultados contribuem para esclarecer o efeito conjunto das informações sobre a cor e a classe social no julgamento de alvos e representam uma primeira evidência do uso diferencial da informação sobre a classe baixa, que atenua a condenação do alvo branco e aumenta do alvo negro. O terceiro artigo objetivou elucidar o papel da informação sobre a classe baixa no julgamento social de alvos brancos e negros em contextos onde a norma antipreconceito está ativa. Em quatro estudos verificamos que a informação sobre a classe baixa aumentou a concordância com a condenação à prisão de um suspeito de cometer um delito apenas quando este é descrito como negro. O estudo 1 (N = 160), indicou que a informação sobre a classe socioeconômica baixa aumenta o suporte à condenação do alvo negro, mas não do branco. Além disso, os estudos 2 (N = 170) e 3 (N = 176) mostraram que a norma antipreconceito inibe a discriminação do alvo negro apenas quando a classe social não está saliente, pois quando ambas as categorias estão salientes, os alvos negros de classe baixa são mais discriminados (Estudo 4; N = 134). Os resultados sugerem que a classe social afeta negativamente o julgamento de alvos negros (mas não dos brancos) porque pode funcionar como justificação não racista para a discriminação. Em conjunto, os resultados obtidos nesta tese indicam que a informação sobre classe baixa é utilizada de forma diferencial no julgamento de negros e brancos, aumentando a concordância com a condenação apenas para os alvos negros. A informação sobre a classe social tem um efeito coadjuvante, porém muito importante no julgamento social sobre pessoas brancas e negras na medida em que facilita o apoio social à condenação de pessoas negras que cometeram delitos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1742381 - ANA RAQUEL ROSAS TORRES
Interno - 2204608 - CICERO ROBERTO PEREIRA
Interno - 337201 - NADIA MARIA RIBEIRO SALOMAO
Externo ao Programa - 335242 - JOSELI BASTOS DA COSTA
Externo à Instituição - JOSE RONIERE MORAIS BATISTA
Externo à Instituição - LUCIANE ALBUQUERQUE SÁ DE SOUZA