PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL (PPGPS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: FRANKLEUDO LUAN DE LIMA SILVA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FRANKLEUDO LUAN DE LIMA SILVA
DATA: 23/03/2018
HORA: 10:00
LOCAL: Sala 402 CCHLA
TÍTULO: Raciocínios morais de justiça e de perdão em padres
PALAVRAS-CHAVES: Raciocínio moral da justiça, raciocínio moral do perdão, padres, Catecismo da Igreja Católica.
PÁGINAS: 213
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
SUBÁREA: Psicologia do Desenvolvimento Humano
ESPECIALIDADE: Desenvolvimento Social e da Personalidade
RESUMO: Cada vez mais, os estudos psicologicos tem mostrado que a experiencia religiosa constitui um fator relevante para o desenvolvimento moral do individuo, entretanto, tais investigacoes tem sido especialmente lacunares no tocante a analises mais rigorosas dos fundamentos dessa relacao. No presente estudo, considerando especificamente o universo do catolicismo e lancando luz sobre a justica e o perdao enquanto virtudes morais e de desenvolvimento, defende-se o argumento de tese de que os raciocinios morais de justica e de perdao de padres estao apoiados nas orientacoes doutrinarias do Catecismo da Igreja Catolica referentes a justica e ao perdao. Isto porque a forca doutrinal conservada no Catecismo, texto de exposicao dos conteudos essenciais a respeito da fe e da moral no ambito catolico, parece guiar o avanco moral dos seus seguidores. Duas teorias serviram de base principal para este estudo: a teoria do desenvolvimento do julgamento de justica, de Lawrence Kohlberg, e a teoria desenvolvimento do raciocinio de perdao, de Robert Enright. Cada autor apresenta uma tipologia de estagios, que representam a complexidade no raciocinio frente as decisoes morais. Ademais, reflexoes filosoficas e teologicas foram desenvolvidas a fim de conferir maior inteligibilidade as analises realizadas. Participaram do estudo 30 padres da Arquidiocese da Paraiba. Como instrumentos, foram utilizados um questionario biodemografico e um questionario composto por dois dilemas morais, o primeiro voltado para identificar os estagios dominantes do pensamento de justica e o segundo voltado para identificar os estagios dominantes do raciocinio de perdao. Verificou-se o uso predominante de raciocinios de justica pautados na valorizacao da obediencia a lei ou as convencoes para a manutencao da ordem social (estagio 4 na tipologia de Kohlberg) e de raciocinios baseados na compreensao de que as pessoas tem direitos individuais, sendo possivel, por meio de canais legais e acordos democraticos, alterar leis ou costumes morais eventualmente injustos (estagio 5). Ambos os raciocinios encontram lastro nas orientacoes catequeticas, as quais tanto podem suscitar pensamentos estritamente legalistas quanto raciocinios que transcendem o limite convencional da lei. Para o raciocinio de perdao, foram dominantes os estagios 3 (na classificacao de Enright), que esta em consonancia com as expectativas do grupo de pertenca; seguido do estagio 2,5, baseado em uma compensacao moral exemplificada no pedido de desculpas e na mudanca atitudinal do ofensor. Estes raciocinios seguem na direcao da ideia, evidenciada Catecismo, de que sao condicionantes do perdao o reconhecimento do erro, as desculpas, os sinais visiveis de arrependimento e o compromisso com a mudanca de comportamento. Comprovou-se, por meio de um teste de correlacao de Spearman, uma relacao significativa entre raciocinios de justica e raciocinios de perdao, indicando que quando o pensamento de justica avanca, o pensamento de perdao tambem avanca em algum grau. Verificou-se, atraves de um teste nao parametrico U de Mann Whitney, que os padres que coordenam paroquias com programas pastorais ativos, socialmente engajados, apresentam raciocinios de justica e de perdao mais avancados, em razao de, presumivelmente, conhecerem e considerarem as necessidades particulares, as circunstancias atenuantes e a perspectiva das pessoas antes de emitirem julgamentos de justica e de perdao. Relativamente ao conteudo das respostas dos padres sobre a pergunta “O que significa justica?”, as categorias mais frequentes – “igualdade” “direitos e deveres”, “cumprir a lei”, “equilibrio social” – sao alinhaveis as concepcoes de justica constantes no texto doutrinal do Catecismo da Igreja Catolica e corroboram o predominio do uso dos estagios 4 e 5 de pensamento de justica, pautados, respectivamente, na entronizacao da lei como uma entidade inviolavel e na reelaboracao de leis, mediante procedimentos contratuais democraticos, a fim de se maximizar o bem-estar geral. Com relacao as respostas sobre a questao “O que significa perdoar?”, a maioria dos padres, compativelmente com as concepcoes de perdao evocadas pelo Catecismo, enfatizou a diminuicao/interrupcao dos afetos e sentimentos negativos eliciados pela magoa, o reconhecimento da natureza falivel do humano, o perdao como um credito de confianca e como uma atitude que expressa amor, doacao e compaixao. De um modo geral, identificou-se grande compatibilidade entre os raciocinios dos participantes com o conteudo discursivo propalado pelo texto catequetico, sugerindo a confirmacao da tese proposta no presente estudo.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 329304 - CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS CAMINO
Externo ao Programa - 2995048 - ELOÁ LOSANO DE ABREU
Externo à Instituição - FRANCISCO ALMEIDA DE LUCENA
Presidente - 1520147 - JULIO RIQUE NETO
Interno - 1543226 - PAULO CESAR ZAMBRONI DE SOUZA