PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUTOS NATURAIS E SINTÉTICOS BIOATIVOS (PPGPN)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Alunos Especiais

PARA INSCRIÇÃO É NECESSÁRIO:

 

• Ficha de inscrição

• Requerimento do aluno;

• Carta de recomendação de um professor credenciado no Programa;

• Curriculum vitae dos últimos 5 anos

• Histórico escolar de graduação, mestrado ou doutorado.

• Declaração de regularidade junto ao seu programa de origem para os alunos que encontram-se cursando Mestrado ou Doutorado.

 

OBS1: Os modelos de ficha de inscrição, requerimento do aluno e carta de recomendação estão na página do programa (www.ufpb.br/pos/pgpnsb), na aba "documentos".

 

Resolução 04/2017 CONSEPE

 

Art. 61 Poderá requerer matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado, na qualidade de aluno especial, graduado em curso de nível superior.

 

§1o O requerimento do candidato a aluno especial deverá vir anexado de seu curriculum vitae dos últimos 5 anos, histórico escolar de graduação ou mestrado, e de uma carta de recomendação.

 

§2o A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do PPgPNSB, após análise e julgamento do requerimento e seus anexos, mediante os seguintes critérios:

a) Poderão ser ofertadas a alunos especiais no máximo 02 (duas) vagas por disciplina, em cada período letivo;

b) terão prioridade às vagas mencionadas na alínea a deste artigo, os candidatos que sejam docentes ou técnicos de nível superior em Instituições de Ensino Superior;

c) o critério classificatório será a análise do Coeficiente de Rendimento Escolar-CRE (para disciplinas do mestrado) ou o Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA (para disciplinas do doutorado).

 

§3o O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 (nove) créditos no curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado.

 

§4o As disciplinas cursadas pelo aluno especial não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular deste Programa de Pós-Graduação, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

 

§5o As disciplinas cursadas pelo aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, desde que as mesmas tenham sido concluídas há no máximo 3 (três) anos, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no período da homologação pelo Colegiado do Programa.

 

§6o Os alunos especiais terão direito a uma declaração de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPgPNSB.