PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO NAS ORGANIZAÇÕES APRENDENTES (PPGOA)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Notícias
Banca de QUALIFICAÇÃO: TAMARA RAIZA GOMES DE ANDRADE
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TAMARA RAIZA GOMES DE ANDRADE
DATA: 20/03/2026
HORA: 10:00
LOCAL: Sala de videoconferência -CE
TÍTULO: POLÍCIA MILITAR UMA ORGANIZAÇÃO APRENDENTE: práticas de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência - pesquisa-intervenção à luz da Lei nº 13.431/2017
PALAVRAS-CHAVES: Crianças e Adolescentes Vítimas da Violência; Lei nº
13.431/2017; Segurança Pública; Polícia Militar; Organização
Aprendente; Práticas.
PÁGINAS: 58
RESUMO: O objeto de estudo desta pesquisa trata da análise das práticas produzidas
pela Organização Aprendente Polícia Militar, 7ºBatalhão de Polícia
Militar (7ºBPM), localizado no município de Santa Rita PB, no
atendimento a criança e ao adolescente vítima ou testemunha de
violência, entre os anos de 2017 a 2025 à luz da Lei nº 13.431/2017. A
referida lei instituiu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente vítima ou testemunha de violência, promoveu alterações na
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabeleceu
diretrizes específicas para o atendimento humanizado e a proteção
integral crianças e adolescentes em situação de violência, em
conformidade com o disposto no art. 227 da Constituição Federal de
1988 (CF/1988), que consagra a Doutrina da Proteção Integral. A Lei nº
13.431/2017 estabeleceu mecanismos de articulação entre os sistemas de
Justiça, Segurança Pública, Assistência Social, Educação e Saúde, os
quais devem adotar ações coordenadas, integradas e efetivas voltadas ao
acolhimento e ao atendimento integral das crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência. Na questão problema deste estudo,
indaga- se: quais são as práticas orientadoras adotadas pela Organização
Aprendente Polícia Militar, 7ºBatalhão (7ºBPM), no atendimento à
criança e ao adolescente, vítima ou testemunha de violência, entre os
anos de 2017 a 2025, se estas práticas estão alinhadas às diretrizes
estabelecidas pela Lei nº 13.431/2017 e em que contribuem ou poderão
contribuir para assegurar a proteção integral e prevenir a revitimização
de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência? Neste
direcionamento, tem-se por objetivo neste estudo, pesquisar, analisar,
refletir/ intervir nas práticas de atendimento às crianças e adolescentes
vítimas ou testemunha de violência, adotadas pela Polícia Militar, a luz
da Lei nº 13.431/2017. Trabalha-se neste estudo, com os fundamentos
teórico-metodológicos da abordagem qualitativa de pesquisa com foco
na pesquisa - intervenção à luz da perspectiva socio-histórica. Quanto
aos procedimentos de coleta de material: a técnica de análise
documental, que tem como parâmetro a consulta de informações
coletadas essencialmente nos documentos produzidos em relação as
práticas realizadas pela Polícia Militar, levantamento da literatura,
entrevistas semiestruturadas com militares comandantes e os militares
que realizam as práticas de atendimento às crianças e adolescentes
vítimas ou testemunha da violência. Quanto aos procedimentos de
análise, será realizada a análise de conteúdo temática. A pesquisa
evidencia a relevância do tema em questão, bem como os avanços
proporcionados pelas políticas públicas e a inovação legislativa.
Todavia, as perspectivas revelam que as inovações ainda não são
Suficientemente eficazes para atingir, de forma plena, o objetivo de
prevenir a revitimização de crianças e adolescentes.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) - 337147 - MARIA DE FATIMA FERNANDES MARTINS CATAO
Interno(a) - 1152128 - EDNA GUSMAO DE GOES BRENNAND
Externo(a) ao Programa - 2413157 - VALERIA MACHADO RUFINO