PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO NAS ORGANIZAÇÕES APRENDENTES (PPGOA)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: TAMARA RAIZA GOMES DE ANDRADE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TAMARA RAIZA GOMES DE ANDRADE
DATA: 20/03/2026
HORA: 10:00
LOCAL: Sala de videoconferência -CE
TÍTULO: POLÍCIA MILITAR UMA ORGANIZAÇÃO APRENDENTE: práticas de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência - pesquisa-intervenção à luz da Lei nº 13.431/2017
PALAVRAS-CHAVES: Crianças e Adolescentes Vítimas da Violência; Lei nº 13.431/2017; Segurança Pública; Polícia Militar; Organização Aprendente; Práticas.
PÁGINAS: 58
RESUMO: O objeto de estudo desta pesquisa trata da análise das práticas produzidas pela Organização Aprendente Polícia Militar, 7ºBatalhão de Polícia Militar (7ºBPM), localizado no município de Santa Rita – PB, no atendimento a criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, entre os anos de 2017 a 2025 à luz da Lei nº 13.431/2017. A referida lei instituiu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, promoveu alterações na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabeleceu diretrizes específicas para o atendimento humanizado e a proteção integral crianças e adolescentes em situação de violência, em conformidade com o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que consagra a Doutrina da Proteção Integral. A Lei nº 13.431/2017 estabeleceu mecanismos de articulação entre os sistemas de Justiça, Segurança Pública, Assistência Social, Educação e Saúde, os quais devem adotar ações coordenadas, integradas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Na questão problema deste estudo, indaga- se: quais são as práticas orientadoras adotadas pela Organização Aprendente Polícia Militar, 7ºBatalhão (7ºBPM), no atendimento à criança e ao adolescente, vítima ou testemunha de violência, entre os anos de 2017 a 2025, se estas práticas estão alinhadas às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.431/2017 e em que contribuem ou poderão contribuir para assegurar a proteção integral e prevenir a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência? Neste direcionamento, tem-se por objetivo neste estudo, pesquisar, analisar, refletir/ intervir nas práticas de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, adotadas pela Polícia Militar, a luz da Lei nº 13.431/2017. Trabalha-se neste estudo, com os fundamentos teórico-metodológicos da abordagem qualitativa de pesquisa com foco na pesquisa - intervenção à luz da perspectiva socio-histórica. Quanto aos procedimentos de coleta de material: a técnica de análise documental, que tem como parâmetro a consulta de informações coletadas essencialmente nos documentos produzidos em relação as práticas realizadas pela Polícia Militar, levantamento da literatura, entrevistas semiestruturadas com militares comandantes e os militares que realizam as práticas de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunha da violência. Quanto aos procedimentos de análise, será realizada a análise de conteúdo temática. A pesquisa evidencia a relevância do tema em questão, bem como os avanços proporcionados pelas políticas públicas e a inovação legislativa. Todavia, as perspectivas revelam que as inovações ainda não são Suficientemente eficazes para atingir, de forma plena, o objetivo de prevenir a revitimização de crianças e adolescentes.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) - 337147 - MARIA DE FATIMA FERNANDES MARTINS CATAO
Interno(a) - 1152128 - EDNA GUSMAO DE GOES BRENNAND
Externo(a) ao Programa - 2413157 - VALERIA MACHADO RUFINO