PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA AGROALIMENTAR (PPGTA)

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS (CCHSA)

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Critérios para Credenciamento de Docentes - PPGTA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA AGROALIMENTAR

 

Critérios para Credenciamento de Docentes – PPGTA/CCHSA

 

O processo de credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar, ocorre a cada final de período avaliativo da CAPES, através de abertura de uma chamada pública, embasada nos critérios da área. De acordo com os seguintes itens:

O Credenciamento é caracterizado pela inserção do docente no quadro do Programa atendendo o que define a Res. 79/2013-CONSEPE/UFPB, e a Normas 068/2004-Capes ou

O credenciamento do docente implica no mesmo atender aos requisitos dos artigos 24 e 25 da RESOLUÇÃO 79/2013 do CONSEPE como descrito abaixo:

Art. 24. O corpo docente dos Programas de Pós-Graduação será́ constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes; II - docentes colaboradores; III - docentes visitantes.

Art. 25. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na Pós-Graduação e Graduação; II - participar de projeto(s) de pesquisa do programa;

III - orientar alunos (as) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV - ter vínculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1o Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio Pós-Doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2o Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes, professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa;

§3o Os programas poderão estabelecer, em seus regulamentos, outros critérios adicionais para o enquadramento de docentes permanentes.

§4o O corpo docente dos programas de Pós-Graduação da UFPB deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê̂ de área da Capes a que pertence o programa, excetuando-se os casos em que o curso ou programa estiver impedido de ofertar novas vagas.

§5o A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será́ objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.

Os pontos avaliados pelo Programa de Pós-graduação em Tecnologia Agroalimentar para credenciamento são:

 Para credenciamento na categoria de Docente Permanente, será exigido:

I - Apresentar requerimento ao Colegiado Geral do PPGTA solicitando credenciamento a cada quatro anos;

II - Ser Doutor e ter orientado pelo menos duas dissertações concluídas e aprovada (No caso de professores pedidos de recredenciamento);

III - Comprovar número médio de publicações em periódicos Qualis A ou B, nos últimos três anos, anteriores à solicitação, igual ou superior à média exigida pelo Comitê de Área da Capes para o Conceito atual do Programa;

IV - Apresentar proposta de ministrar anualmente pelo menos uma disciplina do Programa;

V - Apresentar documento no qual o docente aceite receber orientando (s) no Programa e ateste-se ciente de que o financiamento do projeto de pesquisa será de sua responsabilidade.

O Docente Permanente do Programa que no último quadriênio não tenha atendido aos critérios do Artigo 2º, incisos III, IV e V, será descredenciado, exercendo papel de co-orientador, sendo seus orientandos transferidos para outro(s) Docente(s) Permanente(s) do Programa que faça(m) parte do comitê de orientação ou na falta deste, de um professor permanente da área designado pelo Colegiado Geral.

O docente poderá permanecer no Programa na categoria de Docente Colaborador, a critério do Colegiado Geral, desde que sua inclusão não ultrapasse o índice recomendado pelo Comitê de Área da Capes para esta categoria, ficando preservada a sua participação nas publicações originadas da Tese.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Geral.