Considerando a exigência do histórico escolar, conforme estabelecido no item 8, letra h, das CHAMADAS PÚBLICAS, bem como a ausência de campo especificamente indicado para o envio desse documento, conforme mencionado nas mesmas chamadas, e levando em conta o grande número de candidatos que se sentiram prejudicados em razão dessa situação, o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo resolve deferir as inscrições de candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas devido à falta do envio do histórico escolar.