[sobre os esforço de adesão das disciplinas aos projetos de pesquisa dos discentes e o incentivo às aproximações interdisciplinares]
Considerando que cerca de 90% do total de egressos do PPGAU UFPB são da Região Nordeste do Brasil e que, em sua grande maioria, após a conclusão dos respectivos cursos continuarão desenvolvendo suas atividades profissionais na região, entendemos que as especificidades do Programa podem ser contextualizadas em função desta geografia, de sua história e do compromisso social que demanda.
Desde estes pontos de vista, o PPGAU UFPB tem compromisso, no âmbito de sua área de atuação, na formação de quadros e na produção e disseminação de conhecimento que atendam o âmbito da Região Nordeste do Brasil. Trata-se de uma perspectiva que exige, por um lado, uma grande adesão entre os conteúdos das disciplinas ofertadas, os objetivos dos projetos de pesquisa dos discentes e o impacto desta combinação, como suporte aos conhecimentos e práticas que são necessários para os processos decisórios de melhoria da realidade socioeconômica da região.
Por outro lado, o Programa entende que o impacto regional de suas atividades está também vinculada com a necessidade de uma articulação nacional e internacional que permita constituir, de forma sempre atualizada, redes de intercâmbio e produção de conhecimentos que extrapolem esta lógica regional e local, notadamente aquela de caráter interdisciplinar.
Sendo assim, por um lado, o Processo Seletivo para o Mestrado e Doutorado considera como indicador fundamental para os critérios de avaliação, que os projetos de pesquisa apresentem adesão aos perfis das respectivas linhas de pesquisa dos candidatos. Por outro lado, considera-se que os núcleos das linhas de pesquisa deverão estar sempre atentos para a oferta regular das suas DISCIPLINAS OPTATIVAS, cobrindo os conhecimentos estruturantes, e a oferta de TÓPICOS ESPECIAIS, que atualizem o estado da arte destes conhecimentos no âmbito das especificidades de cada linha.
No CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO as DISCIPLINAS OPTATIVAS visam um papel estruturador e de aderência com as Linhas de Pesquisa. Este princípio é garantido através de um ementário consequente e resultante das discussões e propostas realizadas no âmbito dos núcleos das linhas de pesquisa e no âmbito mais amplo do Colegiado do Programa. Visa assim estabelecer uma relação direta com os objetivos geral e específicos do programa, sua área de concentração e suas linhas de pesquisa, como vimos no item anterior. Sendo assim, o ementário se caracteriza por conformar um grupo de disciplinas e atividades aderido aos interesses gerais da ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, como vimos no item anterior, e um outro grupo de disciplinas e atividades aderido ao que especificamente entendemos como âmbitos próprios das LINHAS DE PESQUISA. Esta lógica aparece de forma clara nas seguintes agrupações:
[LINHA DE PESQUISA 1] PRODUÇÃO E APROPRIAÇÃO DO EDIFÍCIO E DA CIDADE:
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA PRODUÇÃO DA CIDADE [90hs], é uma introdução ao estudo da cidade, tratando seus principais processos históricos e contemporâneos, com ênfase em teorias de base [epistemológicas, sociológicas, geográficas, econômicas, morfológicas etc.]. Entende-se como um primeiro momento de contato do aluno com a Linha de Pesquisa 1 e suas possibilidades de exploração; HISTÓRIA DA CIDADE E DO URBANISMO [45hs], trata de fazer reflexões acerca da produção dos espaços urbanos, suas características históricas, morfológicas e os fenômenos de desequilíbrio; PROCESSOS URBANOS CONTEMPORÂNEOS [45hs], trata de reflexões acerca dos centros históricos e cotidiano; processos de apropriação e produção do espaço; espaços urbanos contemporâneos e urbanidade.
[LINHA DE PESQUISA 2] PROJETO DO EDIFÍCIO E DA CIDADE:
ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: MORFOLOGIA [30hs], trata do princípios teóricos para o estudo da forma projetada ou construída e das relações entre forma e usos do espaço, as interfaces entre morfologia e historiografia, as teorias analíticas, a morfologia e sua relação com o projeto; ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: HISTORIOGRAFIA [30hs], estuda as teorias descritivas, a relação da História e da historiografia com o projeto, as interfaces entre morfologia e historiografia, os princípios teóricos para o estudo da forma projetada ou construída e as relações entre forma e uso do espaço; ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: TEORIA DO PROJETO [30hs], trata dos princípios teóricos para o estudo da concepção do projeto, das interfaces entre teoria, pesquisa e concepção do projeto, das teorias prescritivas e das interfaces entre morfologia, historiografia e concepção de projeto.
[LINHA DE PESQUISA 3] QUALIDADE DO AMBIENTE CONSTRUÍDO:
QUALIDADE E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS URBANOS E EDIFICADOS [90hs], tem seu foco no estudo de processos inovadores de avaliação da qualidade de intervenções em sistemas urbanos; escalas da cidade, fração urbana e o usuário; discussão sobre indicadores de qualidade do espaço urbano e satisfação de usuários, sobre distintos componentes do sistema; DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO EDIFÍCIO E ESPAÇO EDIFICADO [90hs], trata de estudar os processos inovadores de análise de desempenho do edifício enquanto sistema construído e abrigo de atividades humanas, desde a fase projetual até a fase de pós uso; conceitos, métodos e técnicas aplicados à pesquisa sobre materiais, produtos, sistemas construtivos e processos de projeto.
Os TÓPICOS ESPECIAIS completam este quadro de ementas através do aprofundando e atualização dos temas e tópicos, particularmente graças as pesquisas em andamento no programa. Sua oferta, no entanto, conserva a conformidade com as expectativas e os debates internos, realizados nas reuniões dos núcleos de cada linha de pesquisa, que precedem a definição das ofertas semestrais apreciadas e homologadas pelo Colegiado do Programa.
É importante destacar que o ESTÁGIO DOCÊNCIA é uma atividade obrigatória para todos os discentes regulares do PPGAU UFPB e consiste na participação dos mestrandos e doutorandos em disciplinas de graduação, preferentemente no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPB, ministradas por professores pertencentes ou não aos quadros da pós-graduação. De acordo com as atividades definidas nos seus planos de trabalho, os mestrandos e doutorando participaram ativamente das atividades em sala de aula, ministrando conteúdo específicos, coordenando seminários, auxiliando na orientação de alunos, acompanhando trabalhos de campo e auxiliando na correção de trabalhos. Para os mestrandos, o estágio é a primeira oportunidade de ministrar, sob orientação de um docente, aulas no ensino superior, e constitui uma experiência importante para o seu futuro exercício profissional. A atividade é ainda um importante instrumento de articulação entre os cursos de pós-graduação e graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFPB.
Um aspecto importante ainda a destacar da oferta de disciplinas do programa, é a disponibilização de DISCIPLINAS OPTATIVAS E TÓPICOS ESPECIAIS para alunos ainda não aprovados em processo seletivo através de uma Chamada Pública semestral regulamentada pela Instituição e normas do programa. Desta forma, possibilita-se a capacitação e preparo antecipado dos projetos de pesquisa de futuros candidatos, sem comprometimento do caráter de isenção do processo seletivo. Na Chamada para Alunos Especiais do semestre 2020.1, foram registradas 85 candidaturas para as 9 disciplinas então ofertadas. No quadriênio 2017-2020, cerca de 300 (trezentos) alunos cursaram disciplinas pelo regime de ALUNO ESPECIAL, tendo havido um aumento considerável no período de aulas não presenciais (online), devido a COVID19, onde se registraram até 68 matrículas de alunos especiais em um único semestre.
A ESTRUTURA CURRICULAR do Programa apresenta ainda um conjunto de diretrizes relacionadas com atividades e outros dispositivos de acumulação ou intercâmbio de créditos, que reforçam as condições de compatibilidade entre sua proposta de integralização e as especificidades do programa, incluindo as de caráter interdisciplinar. Este conjunto de diretrizes apresenta:
[1] Possibilidade de creditação através de outras atividades que não sejam as disciplinas oferecidas pelo Programa: neste caso, conforme o Regulamento do PPGAU UFPB, o aluno de Mestrado exercerá o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, nas disciplinas ofertadas no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFPB ou, através das atividades de ministrar seminários, apoiar a montagem de aulas práticas ou apoiar a confecção de material didático-pedagógico;
[2] Aproveitamento de créditos cursados em disciplinas do Programa como alunos em regime ESPECIAL: neste caso o candidato, na qualidade de ALUNO ESPECIAL e conforme o Art. 33 do Regulamento Geral do PPGAU UFPB, poderá cursar no Programa [no curso de Doutorado ou de Mestrado], uma disciplina por período letivo. Estas disciplinas, quando cursadas e aprovadas nos 36 meses anteriores ao ingresso do aluno no Programa como ALUNO REGULAR, poderão, a critério do seu orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos até um máximo de 9 [nove] créditos;
[3] Aproveitamento de créditos cursados em disciplinas do Programa como ex-alunos: neste caso o número máximo de créditos que poderão ser aproveitados por alunos egressos do curso de mestrado do PPGAU UFPB será de 12 [doze] créditos oriundos exclusivamente de disciplinas constantes no histórico escolar do curso de mestrado do aluno;
[4] Aproveitamento de créditos cursados pelo aluno em outros programas: neste caso o candidato, conforme o Art. 34 do Regulamento Geral do PPGAU UFPB, com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, poderá aproveitar a creditação ou cursar disciplinas ofertadas por outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pela CAPES, até o limite de 4 [quatro] créditos para o Curso de Mestrado e 8 [oito] créditos para o Curso de Doutorado, que poderão ser aproveitados para integralização dos créditos optativos; somente serão aceitas aquelas disciplinas que tenham obtido nota igual ou superior a 7,0 [sete] e tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 [cinco] anos.
[5] Possibilidade de que o aluno possa fazer sua transferência de um outro programa, aproveitando sua creditação em disciplinas e atividades: neste caso, conforme o Art.16 do Regulamento Geral do PPGAU UFPB, as transferências de alunos de outros cursos de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, oferecidos por instituições nacionais ou estrangeiras regularmente instituídos, se dará quando, uma vez apreciado pelo Colegiado do Programa, sejam atendidas as seguintes condições: [a] existência de vagas; [b] a equivalência de pelo menos 75% do conteúdo programático do curso de origem e do curso do PPGAU UFPB; [c] a equivalência no número de créditos; [d] e a disponibilidade de orientador para o projeto de pesquisa do interessado. Em todos os casos o Colegiado do Programa decidirá sobre as equivalências a partir do parecer de um professor credenciado na Linha de Pesquisa do candidato, levando em consideração número de créditos, ementa, conteúdo programático e horas de atividades.