PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (PPGAU)

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CAPES: Seleção de candidatos a bolsas e/ou taxas escolares

Ofício Circular no 27/2020-CGSI/DPB/CAPES

Brasília, 26 de outubro de 2020.

 

1. Considerando que a concessão de bolsas e taxas escolares de
mestrado e doutorado dos programas institucionais de fomento à pós-graduação
no País é anualmente divulgada pela CAPES, e que o modelo de concessão
publicado por meio das Portarias no 18, no 20 e no 21, de fevereiro de 2020, e no
34, de março de 2020, está sendo implementado gradativamente, é imprescindível
que os editais de seleção de candidatos em sua instituição sejam explícitos quanto
à eventual disponibilidade de bolsas e/ou taxas escolares, principalmente quando a
implementação dos benefícios estiver prevista para período posterior ao
da vigência da concessão atual.
2. Conforme o disposto no art. 1o das Portarias no 18, no 20 e no 21, de
fevereiro de 2020, a distribuição atual de bolsas e taxas escolares refere-se ao
período de março de 2020 a fevereiro de 2021. Assim, um edital de seleção de
candidatos publicado em 2020 prevendo a implementação das bolsas e/ou taxas
escolares a partir de março de 2021 deve considerar que o número de bolsas e
taxas escolares atualmente disponíveis para o programa de pós-graduação poderá
sofrer variação no período de vigência da próxima concessão a ser divulgada pela
CAPES — março de 2021 a fevereiro de 2022. Igualmente, não há fundamento
legal para que o referido edital fixe, de forma expressa, o quantitativo de bolsas
e/ou taxas disponíveis para implementação.
3. Ademais, esclarecemos que, consoante os regulamentos específicos
dos programas institucionais de fomento da pós-graduação stricto sensu no País, a
competência para o estabelecimento de obrigações para a concessão de bolsas
e/ou taxas escolares aos beneficiários é exclusiva da CAPES, enquanto
a competência para o estabelecimento do procedimento/processo seletivo
é exclusiva dos programas de pós-graduação ou de suas comissões, conforme o
caso. Desse modo, um edital de seleção de candidatos a bolsas e/ou taxas
escolares deve se restringir a critérios referentes ao mérito acadêmico e deverá

fazer referência ao regulamento específico do programa de fomento da pós-
graduação stricto sensu no país ao qual tais bolsas e/ou taxas escolares estarão

vinculadas no momento da implementação.